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CIV | MP nº 1.028 - Normas para Facilitação de Acesso a Crédito para Mitigação dos Impactos Econômicos da Pandemia da Covid-19
11/02/2021

A União, visando prestar auxílio às empresas e pessoas físicas frente à pandemia do COVID-19, publicou a Medida Provisória nº 1.028, em 09/02/2021, a qual estabelece novos padrões de acesso ao crédito bancário visando diminuir os impactos vivenciados por pessoas físicas e jurídicas com a pandemia que assolou o país.


A nova medida determina que até a data de 30 de junho de 2021, todas as instituições públicas e privadas do país, ficam dispensadas de exigir determinados documentos para realizar a contratação ou renegociações de empréstimos:


•  Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa da União (CND);

•  Certidão de Quitação Eleitoral (para pessoa física);

•  Regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

•  Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

•  Comprovação de Pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 


Não serão realizadas consultas prévias ao Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, no que tange as operações de crédito que tenham a utilização de recursos públicos.


Pessoas Jurídicas interessadas nos benefícios da nova MP, devem estar cientes que caso a empresa tenha débitos com o sistema de seguridade social, não poderá adquirir empréstimos com entes públicos, por não poder usufruir de benefícios fiscais como estabelecido no §3º do art. 195 da Constituição Federal Brasileira.


Todas as instituições financeiras, ficam obrigadas a encaminhar trimestralmente, a relação de contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos diretamente ou por meio de agente financeiro, listando o beneficiário, valor e prazo estabelecido do empréstimo para a Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional



Medida Provisória nº 1.028, de 09/02/2021

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1028.htm.

 




 


Jéssica Yamille Nogueira de Souza
Advogada | Contencioso Tributário
OAB/AM 15.267