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Tributário | Portaria PGFN nº 1.696/2021 - Reabre a transação de débitos decorrentes da pandemia
15/02/2021

Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de fevereiro de 2021, a Portaria PGFN nº 1.696/21, a qual trata da transação por adesão dos tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020, uma medida especialmente desenhada para abranger dívidas tributárias federais oriundas da pandemia da Covid-19 em 2020.

 

Nos termos da citada portaria, podem ser transacionados os débitos tributários federais mesmo para as empresas optantes pelo Simples Nacional ou também por pessoas físicas (no caso do IRPF), seguindo-se os critérios já conhecidos de impactos econômicos e aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes por parte da Procuradoria da Fazenda Nacional.

 

No caso de pessoa jurídica, considerar-se-á impacto na capacidade de geração de resultados qualquer redução da soma da receita bruta mensal entre março de 2020 e o último dia do mês anterior à adesão pela empresa se comparado à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019. Já para as pessoas físicas, o impacto no comprometimento da renda será considerado pela redução da soma do rendimento bruto mensal entre março de 2020 e o último dia do mês anterior à adesão se comparado à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019. Portanto, os contribuintes que tenham interesse na negociação dos débitos perante a PGFN deverão prestar uma série de informações à Procuradoria diretamente pelo portal Regularize, como valores declarados nas notas fiscais de saída, EFD Reinf, DEFIS, GFIP, DIRF, eSocial e o custo com a folha. 

 

Informamos que para possibilitar a negociação dos tributos, tais devem estar devidamente inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) até, no máximo, 31/05/2021.

 

Segundo a citada portaria, já que recriadas as modalidades de transação excepcional, tem-se estabelecido o pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor dos créditos transacionados, durante 12 (doze) meses, enquanto o restante poderá ser pago com redução de até 100% do valor dos juros e multas em até 60 (sessenta) meses

 

As condições e procedimentos de adesão, além da lista de compromissos exigidos e a previsão de procedimentos de rescisão da transação são todas as mesmas das já conhecidas Portarias PGFN n° 14.402/2020 (responsável pela regulamentação da transação excepcional) e 18.731/2020 (responsável pela regulamentação da transação excepcional para empresas do Simples Nacional). Frisamos, igualmente, que o prazo de negociação dos débitos terá início em 01/03/2021 e será encerrado às 19h (horário de Brasília) de 30/06/2021.

 

Também fica estabelecido, pela portaria, a possibilidade de celebração de negócios jurídicos processuais (NJP) para equacionamento dos valores inscritos em dívida ativa.


 


Victor Bastos da Costa
Advogado | Estratégico Tributário
OAB/AM 11.123