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Tributário | Possibilidade de acordo da União com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e de acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública
17/09/2020

Foi publicada no dia 14 de setembro a Lei nº 14.057, disciplinando no âmbito da União, suas autarquias e fundações, acordos diretos para pagamento de precatórios de grande valor e acordos terminativos de litígios contra a Fazenda Pública.  

 

As propostas de acordo para pagamento de precatórios devem ser apresentadas pelo credor ou pela própria entidade devedora perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, vinculado ao Presidente do Tribunal de firmou a decisão exequenda. A partir daí, o Juízo intimará a outra parte para aceitação, recusa ou contraproposta, observado o limite máximo de desconto de 40% do valor atualizado do crédito. 

 

Já os acordos terminativos de litígios poderão ser propostos pela entidade pública e ou pelos titulares do direito, desde que oferecidas condições de deságio e parcelamento, sendo vedado propor mais de 8 parcelas se houver título executivo judicial transitado em julgado, ou acima de 12 parcelas quando não houver trânsito em julgado. Nesse caso, o procedimento de intimação para aceitação, recusa ou contraproposta será feito pelo juízo competente para a ação. 

 

Importante ressaltar que ainda será editado um ato do poder executivo regulamentando detalhadamente outros pontos relacionados aos procedimentos desses acordos.  

 

Luís Henrique Medeiros da Silva
Advogado | Contencioso Administrativos e Contratos Públicos
OAB/AM 5.953

   

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Lei nº 14.057/2020 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.057-de-11-de-setembro-de-2020-277191229