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Tributário | Possibilidade de acordo da União com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e de acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública 17/09/2020
Foi publicada no dia 14 de setembro a Lei nº 14.057, disciplinando
no âmbito da União, suas autarquias e fundações, acordos diretos para pagamento
de precatórios de grande valor e acordos terminativos de litígios contra a
Fazenda Pública.
As propostas de acordo para pagamento de precatórios devem ser
apresentadas pelo credor ou pela própria entidade devedora perante o Juízo
Auxiliar de Conciliação de Precatórios, vinculado ao Presidente do Tribunal de
firmou a decisão exequenda. A partir daí, o Juízo intimará a outra parte para
aceitação, recusa ou contraproposta, observado o limite máximo de desconto de
40% do valor atualizado do crédito.
Já os acordos terminativos de litígios poderão ser propostos pela
entidade pública e ou pelos titulares do direito, desde que oferecidas
condições de deságio e parcelamento, sendo vedado propor mais de 8 parcelas se
houver título executivo judicial transitado em julgado, ou acima de 12 parcelas
quando não houver trânsito em julgado. Nesse caso, o procedimento de intimação
para aceitação, recusa ou contraproposta será feito pelo juízo competente para
a ação.
Importante ressaltar que ainda será editado um ato do poder
executivo regulamentando detalhadamente outros pontos relacionados aos
procedimentos desses acordos.
Luís Henrique Medeiros da Silva |
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Lei nº 14.057/2020
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.057-de-11-de-setembro-de-2020-277191229