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Tributário | Resolução nº 0025/2020 - GSEFAZ | Postergação de recolhimentos das parcelas de ICMS e das contribuições ao FMPES, FTI, UEA e FPS.
07/07/2020

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM), visando aumentar os subsídios de auxílio às empresas em virtude do cenário atual do país em decorrência da pandemia do COVID-19, publicou no Diário Oficial do Estado no dia 06/07/2020, a Resolução nº 0025/2020 – GSEFAZ. A medida em caráter modificador, trouxe a Resolução nº 0014/2020 – GSEFAZ, nova repaginação quanto aos prazos anteriormente estabelecido que possibilitava a postergação dos recolhimentos do mês de abril a junho de 2020.


A nova resolução autoriza aos contribuintes a postergação do recolhimento das parcelas do ICMS, das contribuições ao FMPES, FTU, UEA e FPS devidos ao estado, referente aos vencimentos do período de abril a agosto de 2020. A postergação obedecerá a forma e as determinações estabelecidas anteriormente pela Resolução nº 0014/2020 – GSEFAZ.


O contribuinte poderá ser beneficiado com a nova medida, nos casos cujo vencimento ocorra nos meses de abril a agosto do corrente ano, independentemente da data de ocorrência do fato gerador ou mês de competência do tributo, o relevante para que a parte faça jus a postergação é apenas a data de vencimento da obrigação.


Recordamos que o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao valor de R$ 300,00, assim como, se houve o inadimplemento de parcelas por período superior a 90 dias, o contribuinte será excluído da possibilidade de gozar do benefício.


Jéssica Yamille Nogueira de Souza
Advogada | Contencioso Tributário
OAB/AM 15.267