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Trabalhista | Portaria SEPRT/ME Nº 4.334 – Novo formulário de CAT e envio exclusivo através do eSocial pelo empregador29/04/2021
A Secretaria Especial
de Previdência e Trabalho publicou, em 19 de abril de 2021, a Portaria n° 4.334, que altera a forma de comunicação dos
acidentes de trabalho e o formulário a ser preenchido.
Com tais mudanças, a
comunicação de acidente de trabalho deverá ocorrer exclusivamente por meio
eletrônico, através do eSocial, quando
emitida: pelo empregador, por empresa tomadora de serviços, por sindicato da
categoria ou pelo OGMO – Órgão gestor de mão de obra, extinguindo a
possibilidade do protocolo físico nas agências do INSS.
Diante disso, foi
disponibilizado um novo formulário para preenchimento por todos os
empregadores, a fim de que a comunicação eletrônica pelo eSocial seja realizada
de forma correta, observando o Manual de Orientação do eSocial disponível no
próprio sistema e o anexo da portaria publicada com a alteração dos campos e
informações a serem prestadas.
Segue abaixo o link de
acesso ao novo formulário:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-4.334-de-15-de-abril-de-2021-314637705
Isabella Menezes Honorato
Advogada | Contencioso Trabalhista
OAB/AM 14.287