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Trabalhista | Portaria SEPRT/ME Nº 4.334 – Novo formulário de CAT e envio exclusivo através do eSocial pelo empregador
29/04/2021

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou, em 19 de abril de 2021,  a Portaria n° 4.334,  que altera a forma de comunicação dos acidentes de trabalho e o formulário a ser preenchido. 


Com tais mudanças, a comunicação de acidente de trabalho deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, através do eSocial,  quando emitida: pelo empregador, por empresa tomadora de serviços, por sindicato da categoria ou pelo OGMO – Órgão gestor de mão de obra, extinguindo a possibilidade do protocolo físico nas agências do INSS.


Diante disso, foi disponibilizado um novo formulário para preenchimento por todos os empregadores, a fim de que a comunicação eletrônica pelo eSocial seja realizada de forma correta, observando o Manual de Orientação do eSocial disponível no próprio sistema e o anexo da portaria publicada com a alteração dos campos e informações a serem prestadas.


Segue abaixo o link de acesso ao novo formulário:


https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-4.334-de-15-de-abril-de-2021-314637705


Isabella Menezes Honorato
Advogada | Contencioso Trabalhista
OAB/AM 14.287