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Tributário | Portaria PGFN/ME nº 11.496/21 - Reabertura dos prazos para adesão ao Programa de Retomada Fiscal
28/09/2021

Informamos que, no Diário Oficial da União (DOU) de 23/09/2021, foi publicada a Portaria PGFN/ME nº 11.496/21, a qual reabre os prazos para os contribuintes que tenham o interesse em aderir ao Programa de Retomada Fiscal, no âmbito da PGFN, através da adesão às modalidades de transação dos tributos federais inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do FGTS até 30/11/2021.

 

Criado em setembro de 2020 com o objetivo de estimular a regularização fiscal e a retomada econômica em meio às consequências da pandemia de Covid-19, o Programa Retomada Fiscal consiste na possibilidade de os contribuintes aderirem a uma das diversas modalidades de transação instituídas no âmbito da PGFN.

 

A principal mudança da portaria recém-publicada é em relação às datas de adesão e de inscrição em Dívida Ativa. Antes, os contribuintes poderiam aderir ao Programa Retomada Fiscal apenas até 30/09/21 e buscar transacionar débitos inscritos em Dívida Ativa até 31/08/21. Agora, o prazo de adesão foi estendido, passando para o período entre 01/10/21 e 29/12/21, e, de igual modo, foi aumentado o universo de débitos passíveis das transações – antes, eram apenas aqueles em DAU até 31/08/21; agora, podem ser regularizados os débitos inscritos ou que venham a ser inscritos em Dívida Ativa da União até 30/11/21.

 

No restante, a portaria estabelece aos contribuintes a possibilidade de entrada de 1% (um por cento) a 4% (quatro por cento) do valor da dívida, parcelada de 3 (três) a 12 (doze) vezes, seguido do parcelamento que pode ser feito de 72 (setenta e dois) a 142 (cento e quarenta e dois) meses a depender do tipo de contribuinte e da modalidade escolhida.

 

Disponibilizamos, mais abaixo, o link para a íntegra da portaria publicada para fins de consulta das particularidades das modalidades disponíveis.


https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-11.496-de-22-de-setembro-de-2021-346744711


Victor Bastos da Costa
Advogado | Estratégico Tributário
OAB/AM 11.123