Biblioteca
Alertas
Covid-19 | Portaria MTP N° 1.019/2021 – Covid-19 e Nova Variante: Impactos nas Atividades dos Aprendizes05/01/2022
Em
decorrência da nova variante, e, consequentemente, de um possível aumento de
casos de COVID-19 no Brasil, o Governo Federal, através do Ministério do Trabalho
e Previdência, editou a Portaria MTP n° 1.019/2021, que possibilita a execução
das atividades teóricas e práticas dos aprendizes na modalidade à distância até
09/02/2022:
Art.
1º Fica autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas ou
práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art.
428 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, na modalidade à distância, até 9 de fevereiro de 2022.
Caso
seja adotada tal modalidade, é necessário principalmente verificar que as
atividades realizadas devem ser relacionadas com a ocupação que consta no
contrato de trabalho e com o programa de aprendizagem.
A
nova portaria também trouxe uma nova possibilidade: a manutenção das atividades
à distância dos aprendizes até o encerramento do contrato, devendo serem
observadas todas as disposições e portarias sobre o tema.
Segue
abaixo o link de acesso ao novo formulário:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.019-de-29-de-dezembro-de-2021-370943659
Advogada | Contencioso Trabalhista
OAB/AM 14.287