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Covid-19 | Portaria MTP N° 1.019/2021 – Covid-19 e Nova Variante: Impactos nas Atividades dos Aprendizes
05/01/2022

Em decorrência da nova variante, e, consequentemente, de um possível aumento de casos de COVID-19 no Brasil, o Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Previdência, editou a Portaria MTP n° 1.019/2021, que possibilita a execução das atividades teóricas e práticas dos aprendizes na modalidade à distância até 09/02/2022:


Art. 1º Fica autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art. 428 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, na modalidade à distância, até 9 de fevereiro de 2022.


Caso seja adotada tal modalidade, é necessário principalmente verificar que as atividades realizadas devem ser relacionadas com a ocupação que consta no contrato de trabalho e com o programa de aprendizagem.


A nova portaria também trouxe uma nova possibilidade: a manutenção das atividades à distância dos aprendizes até o encerramento do contrato, devendo serem observadas todas as disposições e portarias sobre o tema.  


Segue abaixo o link de acesso ao novo formulário:


https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.019-de-29-de-dezembro-de-2021-370943659



Isabella Menezes Honorato

Advogada | Contencioso Trabalhista
OAB/AM 14.287