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Tributário | Lei nº 14.288/21, de 31/12/2021 - Desoneração da Folha de Pagamento Prorrogado até 2023
05/01/2022


No último dia 31/12/2021, foi sancionada a Lei nº 14.288/21, prorrogando até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A ideia da lei é que os benefícios possibilitem a contratação de mais funcionários, gerando mais empregos e diminuindo o desemprego.


            As empresas beneficiadas terão as alíquotas estabelecidas entre 1% a 4,5% sobre a receita bruta, diminuição significativa em relação a alíquota de 20% sobre a folha de salários, anteriormente pagos pelas empresas.


            Os setores beneficiários são os seguintes: construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), calçados, comunicação, confecção/vestuário, couro, proteína animal, têxtil, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. 


Jéssica Yamille Nogueira de Souza

Advogada | Contencioso Tributário
OAB/AM 15.267