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Tributário | Lei nº 14.288/21, de 31/12/2021 - Desoneração da Folha de Pagamento Prorrogado até 202305/01/2022
No último dia 31/12/2021, foi
sancionada a Lei nº 14.288/21, prorrogando até 2023 a desoneração da folha de
pagamento para 17 setores da economia. A ideia da lei é que os benefícios
possibilitem a contratação de mais funcionários, gerando mais empregos e
diminuindo o desemprego.
As empresas beneficiadas terão as alíquotas estabelecidas
entre 1% a 4,5% sobre a receita bruta, diminuição significativa em relação a
alíquota de 20% sobre a folha de salários, anteriormente pagos pelas empresas.
Os setores beneficiários são os seguintes: construção
civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, fabricação de veículos
e carroçarias, máquinas e equipamentos, TI (tecnologia da informação), TIC
(tecnologia de comunicação), calçados, comunicação, confecção/vestuário, couro,
proteína animal, têxtil, projeto de circuitos integrados, transporte
metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário
de cargas.
Advogada | Contencioso Tributário
OAB/AM 15.267