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Covid-19 | Lei 14.297/22 - Medidas de Proteção ao Entregador de Aplicativo durante Emergência de Saúde Pública decorrente do COVID – 1906/01/2022
Na
quarta-feira (05/01), foi sancionada a lei n. 14.297/22, que dispõe sobre
medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio
de empresa de aplicativo de entrega apenas durante a vigência da emergência em
saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.
O
texto da Lei abrange a relação de prestação de serviço entre a empresa de
aplicativo de entrega e o entregador, sendo este o trabalhador que presta
serviço de retirada e entrega de produtos e serviços contratados por meio da
plataforma eletrônica de aplicativo de entrega.
Os
principais pontos de atenção às empresas de aplicativos de entrega são as
seguintes:
SEGURO
CONTRA ACIDENTES – Obrigatoriedade de contratar seguro contra acidentes, sem
franquia, em benefício do entregador nela cadastrado.
ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA - Assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus
(COVID-19) assistência financeira pelo período de 15 (quinze) dias. Poderá ser
prorrogado por mais 2 períodos, mediante apresentação de laudo médico, e o
valor será apurado com a médias dos últimos 3 pagamentos.
INFORMAÇÃO
SOBRE RISCOS – Obrigatoriedade de informar sobre riscos do COVID-19.
MEDIDAS
PROTETIVAS – Fornecer máscara e álcool em gel ou outro material higienizante,
ou reembolsar o valor gasto com essa finalidade.
ACESSO
ÀS INSTALAÇÕES - permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de
seu estabelecimento e garantir o acesso do entregador a água potável.
PAGAMENTO
PELA INTERNET – priorizar o pagamento do serviço por meio da internet.
CONTRATO
OU TERMO DE REGISTRO – no documento deve constar expressamente as hipóteses de
bloqueio, de suspensão ou de exclusão da conta do entregador da plataforma
eletrônica. Para exclusão da conta, deve-se proceder com comunicação prévia,
com antecedência mínima de 3 dias.
PENALIDADE
PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI – advertência ou multa administrativa de R$5.000,00
em caso de reincidência.
Ao
final, o texto da Lei deixa claro que os benefícios transitórios nela previstos
não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre
os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega.