Biblioteca

Alertas

Covid-19 | Lei 14.297/22 - Medidas de Proteção ao Entregador de Aplicativo durante Emergência de Saúde Pública decorrente do COVID – 19
06/01/2022

Na quarta-feira (05/01), foi sancionada a lei n. 14.297/22, que dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega apenas durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.

 

O texto da Lei abrange a relação de prestação de serviço entre a empresa de aplicativo de entrega e o entregador, sendo este o trabalhador que presta serviço de retirada e entrega de produtos e serviços contratados por meio da plataforma eletrônica de aplicativo de entrega.

 

Os principais pontos de atenção às empresas de aplicativos de entrega são as seguintes:

 

SEGURO CONTRA ACIDENTES – Obrigatoriedade de contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado.

 

ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - Assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus (COVID-19) assistência financeira pelo período de 15 (quinze) dias. Poderá ser prorrogado por mais 2 períodos, mediante apresentação de laudo médico, e o valor será apurado com a médias dos últimos 3 pagamentos.

 

INFORMAÇÃO SOBRE RISCOS – Obrigatoriedade de informar sobre riscos do COVID-19.

 

MEDIDAS PROTETIVAS – Fornecer máscara e álcool em gel ou outro material higienizante, ou reembolsar o valor gasto com essa finalidade.

 

ACESSO ÀS INSTALAÇÕES - permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento e garantir o acesso do entregador a água potável.

 

PAGAMENTO PELA INTERNET – priorizar o pagamento do serviço por meio da internet.

 

CONTRATO OU TERMO DE REGISTRO – no documento deve constar expressamente as hipóteses de bloqueio, de suspensão ou de exclusão da conta do entregador da plataforma eletrônica. Para exclusão da conta, deve-se proceder com comunicação prévia, com antecedência mínima de 3 dias.

 

PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI – advertência ou multa administrativa de R$5.000,00 em caso de reincidência.

 

Ao final, o texto da Lei deixa claro que os benefícios transitórios nela previstos não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega.



Sócia | Trabalhista