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Tributário | Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional - Portaria PGFN/ME nº 214/202214/01/2022
Informamos que foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) de 11/01/2022, a Portaria PGFN/ME nº 214/22, a qual abre dois programas especiais para o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).
A primeira oportunidade de regularização é chamada de Programa de Regularização do Simples Nacional, o qual consiste na oferta de um parcelamento especial (com descontos variados de juros, multas e encargos legais) com parcela de entrada de 1% do valor total do débito e o restante dividido em até 137 (cento e trinta e sete) meses.
A segunda oportunidade é o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, um conjunto de opções pré-estabelecidas de parcelamentos com descontos. Aqui, a regra é a parcela de entrada sendo 1% do valor total do débito, mas é oportunizado ao contribuinte optar entre parcelamentos em 9, 27, 47 ou 57 meses - adotando-se descontos, entre juros, multas e encargos legais, de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente.
A consulta às condições específicas oferecidas a cada empresa (variáveis a depender do perfil do contribuinte, de seus débitos e de sua capacidade de pagamento), bem como a adesão às duas modalidades ofertadas de regularização, pode ser realizada pela internet no Portal Regularize. Nos termos da portaria, a adesão pode ser realizada até às 19h (horário de Brasília) do dia 31/03/22.
Relembramos que, para além das possibilidades de resolução de débitos através das medidas trazidas pela Procuradoria, custos correntes com tributos pagos dentro do Simples Nacional por empresas que operem na Zona Franca de Manaus podem ser reduzidos em cerca de 60% (sessenta por cento) através de ações judiciais de que a Andrade GC dispõe com experiência em diversas decisões favoráveis. Assim, é possível às empresas organizarem a regularização de débitos passados em estratégia combinada com medida judicial que possibilite a redução de custos presentes e futuros com o Simples Nacional nas operações dentro da ZFM.
Disponibilizamos, abaixo, o link direto para acessar a íntegra da portaria publicada.
PORTARIA PGFN /ME Nº 214, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 - PORTARIA PGFN /ME Nº 214, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)
A primeira oportunidade de regularização é chamada de Programa de Regularização do Simples Nacional, o qual consiste na oferta de um parcelamento especial (com descontos variados de juros, multas e encargos legais) com parcela de entrada de 1% do valor total do débito e o restante dividido em até 137 (cento e trinta e sete) meses.
A segunda oportunidade é o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, um conjunto de opções pré-estabelecidas de parcelamentos com descontos. Aqui, a regra é a parcela de entrada sendo 1% do valor total do débito, mas é oportunizado ao contribuinte optar entre parcelamentos em 9, 27, 47 ou 57 meses - adotando-se descontos, entre juros, multas e encargos legais, de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente.
A consulta às condições específicas oferecidas a cada empresa (variáveis a depender do perfil do contribuinte, de seus débitos e de sua capacidade de pagamento), bem como a adesão às duas modalidades ofertadas de regularização, pode ser realizada pela internet no Portal Regularize. Nos termos da portaria, a adesão pode ser realizada até às 19h (horário de Brasília) do dia 31/03/22.
Relembramos que, para além das possibilidades de resolução de débitos através das medidas trazidas pela Procuradoria, custos correntes com tributos pagos dentro do Simples Nacional por empresas que operem na Zona Franca de Manaus podem ser reduzidos em cerca de 60% (sessenta por cento) através de ações judiciais de que a Andrade GC dispõe com experiência em diversas decisões favoráveis. Assim, é possível às empresas organizarem a regularização de débitos passados em estratégia combinada com medida judicial que possibilite a redução de custos presentes e futuros com o Simples Nacional nas operações dentro da ZFM.
Disponibilizamos, abaixo, o link direto para acessar a íntegra da portaria publicada.
PORTARIA PGFN /ME Nº 214, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 - PORTARIA PGFN /ME Nº 214, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)
Advogado | Direito Público
OAB/AM 11.123