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Trabalhista | Portaria MTP nº 671 - Trabalho aos domingos e feriados para a indústria de peças e acessórios para veículos automotores e sistemas motores de veículos.17/02/2022
Fôlego para indústria de 2 rodas.
Recentemente o Ministério do Trabalho e Previdência publicou portaria que possibilitará maiores investimentos e aumento de produção do Polo de Duas Rodas e suas indústrias correlatas.
Isso porque, a Portaria publicada em 08/11/2021, de número 671, permitiu, de forma permanente, o trabalho aos domingos e feriados para a indústria de peças e acessórios para veículos automotores e sistemas motores de veículos.
Diante da inclusão das referidas indústrias no rol de empresas autorizadas, foram acrescentados, no ano, dias que anteriormente necessitavam de autorização prévia para trabalho pelo próprio Ministério.
Além do ganho de dias produtivos, vale destacar a maior flexibilidade, da Empresa, nos dias disponíveis para trabalho, bem como deu maior possibilidade de ajuste de escala, diante da falta de insumos, situação vivenciada por boa parte do PIM.
Com isso, nosso forte Polo de Duas Rodas na Zona Franca de Manaus, usando, estrategicamente, as diversas possibilidades disponibilizadas a partir desta portaria, só tem a ganhar!
Isso porque, a Portaria publicada em 08/11/2021, de número 671, permitiu, de forma permanente, o trabalho aos domingos e feriados para a indústria de peças e acessórios para veículos automotores e sistemas motores de veículos.
Diante da inclusão das referidas indústrias no rol de empresas autorizadas, foram acrescentados, no ano, dias que anteriormente necessitavam de autorização prévia para trabalho pelo próprio Ministério.
Além do ganho de dias produtivos, vale destacar a maior flexibilidade, da Empresa, nos dias disponíveis para trabalho, bem como deu maior possibilidade de ajuste de escala, diante da falta de insumos, situação vivenciada por boa parte do PIM.
Com isso, nosso forte Polo de Duas Rodas na Zona Franca de Manaus, usando, estrategicamente, as diversas possibilidades disponibilizadas a partir desta portaria, só tem a ganhar!
Sócio | Trabalhista