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Covid-19 | Dispensa do uso de máscaras no ambiente de trabalho: condições e observações.01/04/2022
Diante da alteração das leis municipais e estaduais em todo o Brasil tornando facultativa a utilização das máscaras, o Ministério do Trabalho e Previdência juntamente com o Ministério da Saúde alterou em 01/04/2022 o anexo da Portaria n° 20/2020, que dispõe sobre as medidas a serem observadas e cumpridas dentro do ambiente de trabalho, principalmente em relação a utilização das máscaras pelos empregados, nos termos abaixo:
8.2.4 Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido de que tratam os itens 4.2.1, 7.1 e 8.2 desta Portaria nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.
Ou seja, fica facultada a utilização de máscaras nos ambientes de trabalho quando houver previsão municipal ou estadual sobre o tema, entretanto, tal disposição não se aplica no transporte para o trabalho fornecido pelo Empregador, conforme disposição da mesma Portaria:
11.2 O embarque de trabalhadores no veículo deve ser condicionado ao uso de máscara de proteção, que deve ser utilizada durante toda a permanência no veículo.
Sendo assim, permanece a necessidade de utilização nos transportes fornecidos pelo Empregador para deslocamento entre a residência e trabalho.
8.2.4 Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido de que tratam os itens 4.2.1, 7.1 e 8.2 desta Portaria nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.
Ou seja, fica facultada a utilização de máscaras nos ambientes de trabalho quando houver previsão municipal ou estadual sobre o tema, entretanto, tal disposição não se aplica no transporte para o trabalho fornecido pelo Empregador, conforme disposição da mesma Portaria:
11.2 O embarque de trabalhadores no veículo deve ser condicionado ao uso de máscara de proteção, que deve ser utilizada durante toda a permanência no veículo.
Sendo assim, permanece a necessidade de utilização nos transportes fornecidos pelo Empregador para deslocamento entre a residência e trabalho.
Advogada | Contencioso Trabalhista