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ALERTA PARA EMPRESAS - Consolidação REFIS21/09/2015
Informamos que está aberto o prazo para consolidação dos débitos do REFIS da Copa junto à Receita Federal (RFB).
O prazo, que se encerra no dia 25 de setembro deste ano, está disponível para procedimento de consolidação dos parcelamentos realizados, sendo que esse procedimento ser realizado exclusivamente pelos sites da Receita Federal ou PGFN.
O procedimento consiste na prestação de informações para consolidação dos parcelamentos ou de homologação do pagamento à vista, e, para isso, os contribuintes deverão indicar:
a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações no caso de parcelamento;
b) os montantes disponíveis de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.
O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 12.996/14, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, deverá ser efetuado por código de acesso ou certificado digital do contribuinte.
Destacamos ainda que, para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.
O prazo, que se encerra no dia 25 de setembro deste ano, está disponível para procedimento de consolidação dos parcelamentos realizados, sendo que esse procedimento ser realizado exclusivamente pelos sites da Receita Federal ou PGFN.
O procedimento consiste na prestação de informações para consolidação dos parcelamentos ou de homologação do pagamento à vista, e, para isso, os contribuintes deverão indicar:
a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações no caso de parcelamento;
b) os montantes disponíveis de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.
O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 12.996/14, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, deverá ser efetuado por código de acesso ou certificado digital do contribuinte.
Destacamos ainda que, para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.
Ficamos à disposição em caso de dúvidas.
Andrade GC Advogados