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ALERTA PARA EMPRESAS - Portaria 1.288, do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego08/10/2015
No último dia 02/10/2015, foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria 1.288, do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
Tal
portaria vem ajudar a resolver um problema há muito tempo existente
para as empresas que tem atividades descentralizadas, especialmente os
prestadores de serviços, para o atingimento de sua cota de aprendizes.
Na
referida portaria, há possibilidade de cumprimento alternativo da cota,
há também o elastecimento do cumprimento da cota por funcionários até
29 (vinte e nove) anos de idade, bem como a regulamentação, mesmo que
acanhada, do que seria a “Formação Técnico-profissional".
Com
base na Portaria o empresariado ganha força para tentar combater alguns
absurdos ocorridos em autuações do próprio Ministério do Trabalho e
Emprego, mesmo que tenha que se socorrer da via Judicial.
Abaixo, segue o conteúdo da portaria: