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ALERTA PARA EMPRESAS - Portaria 1.288, do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
08/10/2015

No último dia 02/10/2015, foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria 1.288, do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Tal portaria vem ajudar a resolver um problema há muito tempo existente para as empresas que tem atividades descentralizadas, especialmente os prestadores de serviços, para o atingimento de sua cota de aprendizes.

 

Na referida portaria, há possibilidade de cumprimento alternativo da cota, há também o elastecimento do cumprimento da cota por funcionários até 29 (vinte e nove) anos de idade, bem como a regulamentação, mesmo que acanhada, do que seria a “Formação Técnico-profissional".

 

Com base na Portaria o empresariado ganha força para tentar combater alguns absurdos ocorridos em autuações do próprio Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo que tenha que se socorrer da via Judicial.


Abaixo, segue o conteúdo da portaria:

imagem outros/Portaria-1288-do-MTE.png
Ficamos à disposição em caso de dúvidas.

Andrade GC Advogados