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ALERTA PARA EMPRESAS - Planejamento Patrimonial e Sucessório - Possível aumento do ITCMD
20/10/2015

Em função da grave crise econômica, tem sido crescente o movimento dos estados e municípios de nossa federação com o objetivo de aumentar a arrecadação.

 

Uma das iniciativas quem tem andado de forma silenciosa é a proposta de elevação da alíquota máxima do ITCMD (impostos estadual que incide sobre heranças e doações). Essa alíquota máxima, que hoje é de 8%, pode ser aumentada por simples Resolução do Senado, em processo legislativo de nenhuma complexidade. A proposta é de que chegue a 20%.

 

Posteriormente, cada estado deve alterar suas leis internas para dispor sobre o tema.

 

No Amazonas, atualmente, essa alíquota é de 2%, mas nossas autoridades recentemente se manifestaram a favor do aumento (vide notícia abaixo). Quem tem patrimônio em outros estados também precisa ficar atento, pois internamente os estados já se movimentam para aumentar suas alíquotas. Até aqui eram poucos os que praticavam a alíquota máxima de 8% (Ceará, Bahia e Santa Catarina) mas a tendência é de que isso venha a mudar, em especial se a mudança na Resolução do Senado de fato se confirmar.

 

Visando minimizar o impacto fiscal decorrente do possível aumento desse e de outros impostos, informamos que estamos à disposição de V. S. para avaliar e sugerir alternativas jurídicas de gestão patrimonial, especialmente em relação a futuras operações societárias e eventos sucessórios.


Ficamos à disposição em caso de dúvidas.


Andrade GC Advogados

Fonte - D24am | http://new.d24am.com/noticias/economia/aumento-tributacao-sobre-heranca-apoio-amazonas/139018

Notícias / Economia

Aumento na tributação sobre a herança tem apoio do Amazonas

Estado tem a menor alíquota do País e arrecadou R$ 4 milhões neste ano.

Manaus - O Amazonas se posicionou a favor do aumento de 8% para  até 20% da alíquota do imposto sobre heranças e doações, em proposta feita pelos Estados brasileiros ao governo federal, como medida para incrementar a arrecadação. O Amazonas, que  tem a menor alíquota para o imposto no País,  arrecadou  R$ 4,2 milhões com o tributo  no primeiro semestre,  20% a mais do que o mesmo período de 2014.

Atualmente, o teto para a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de 8%, mas a média nacional cobrada é de 4%. No Amazonas, a alíquota praticada é de 2%.

O imposto, no Brasil, é um dos menores do mundo. Nos Estados Unidos, chega a 40%, e na França, a 60% da herança.

O secretário executivo da Receita, Jorge Jatahy, declarou que a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM)  foi “na onda” da decisão dos outros Estados, mas observou que ainda não está definido se haverá aumento do tributo no Estado. 

Na última reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), as Secretarias de Fazenda decidiram propor a elevação da alíquota de 8% para até 20%. A proposta deve chegar ao Senado nesta semana, segundo a Folha de S.Paulo.

De acordo com Jorge Jatahy, a posição do Amazonas foi seguir o desejo da maioria, ao ressaltar que isso não significa um aumento imediato do imposto. “Nacionalmente, se fechou essa proposta e fomos na onda. Mas, o governador não decidiu se vai aumentar a alíquota, então isso ainda será decidido. Pode aumentar o teto, mas não significa que será de imediato, pois precisaria de um estudo, de lei complementar, além de ser aprovado na Assembleia Legislativa”, explicou Jatahy. 

Segundo o secretário executivo da Receita, como a discussão é relativamente nova, ainda não há estudo de impacto do possível aumento, o que impossibilita  saber o ganho que o reajuste traria para a arrecadação. 

A arrecadação do  Amazonas no primeiro semestre  representa 0,1% de toda a arrecadação tributária do Estado. 

O ITCMD é o imposto estadual incidente sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos a título gratuito. A obrigatoriedade do pagamento do tributo, nesses casos, ocorre na transmissão do bem, seja pelo falecimento do possuidor ou pela doação em vida.

Ficam isentos de recolher o imposto na transmissão de imóvel, rural ou urbano, cujo valor não ultrapasse R$ 100 mil e o beneficiado não possua outro imóvel, e nas transmissões em prol de entidades sem fins lucrativos.