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ALERTA PARA EMPRESAS - Resolução GSEFAZ 0004/201605/02/2016
Foi publicada a Resolução GSEFAZ 0004/2016 que altera o
texto da Resolução GSEFAZ 0016/2014, que por sua vez dispõe sobre a
escrituração fiscal digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI). Por meio dela
foram modificados e acrescidos vários códigos de ajuste de apuração do ICMS,
conforme tabela abaixo.
Alertamos ainda
que essas alterações já se encontram em vigor.
Ficamos à disposição em caso de dúvidas.
Andrade GC Advogados
Fonte - SEFAZ | AM
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0004/2016–GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 4.2.2016, p. 12
ALTERAa Resolução nº0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a descrição de alguns códigos e de acrescentar outros códigos ao Anexo I - Códigos de Ajuste de Apuração do ICMS (item 5.1.1 do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008), da Resolução nº 0016/2014- GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI),
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados constantes do Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI), com as seguintes redações:
“
Código | Descrição do ajuste |
AM000001 | Transferência de saldo credor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo localizado no Estado – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 102 |
AM000003 | Regime de Estimativa – saldo devedor apurado até o mês anterior – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 46, caput e § 1º |
AM020001 | Transferência de saldo devedor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo localizado no Estado – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 102 |
”.
Art. 2º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, com as redações que se seguem:
“
Código | Descrição do ajuste |
AM000004 | Recebimento de saldo devedor do DIFAL – operação não incentivada |
AM000005 | Recebimento de saldo devedor do DIFAL – operação incentivada |
AM000006 | Recebimento de saldo devedor pelo estabelecimento centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, II, “a” |
AM000007 | Transferência de saldo credor para o estabelecimento centralizador pelo o estabelecimento não centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, I ,“b” |
AM020014 | Recebimento de saldo credor do DIFAL – operação não incentivada |
AM020015 | Recebimento de saldo credor do DIFAL – operação incentivada |
AM020016 | Transferência de saldo devedor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, I, “a” |
AM020017 | Recebimento de saldo credor pelo o estabelecimento centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, II, “b” |
AM200001 | Transferência de saldo credor do DIFAL – operação não incentivada |
AM200002 | Transferência de saldo credor do DIFAL – operação incentivada |
AM220001 | Transferência de saldo devedor do DIFAL – operação não incentivada |
AM220002 | Transferência de saldo devedor do DIFAL – operação incentivada |
AM209999 | Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM; |
AM219999 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM; |
AM220003 | Recolhimento antecipado do DIFAL |
AM229999 | Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM; |
AM239999 | Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM; |
AM249999 | Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM; |
AM259999 | Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF AM. |
”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de fevereiro de 2016.
Afonso Lobo Moraes