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ALERTA PARA EMPRESAS - Suspensa liminar que suspendia cobrança do IPTU no exercício de 201616/03/2016
Buscando manter nossos parceiros atualizados sobre discussão de IPTU 2016, informamos que hoje, de tarde, foi deferido, pela Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), Desª Maria Das Graças Pessoa Figueiredo, o pedido do Município de Manaus para suspender os efeitos da decisão liminar concedida pela juíza plantonista de 1° grau, nos autos da ação cautelar inominada n° 0607981-54.2016.8.04.0001, que suspendia a majoração na cobrança do Imposto Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2016.
Com esta nova decisão, os valores de IPTU são
reestabelecidos, devendo seu pagamento, em parcela única, ocorrer até o dia 31/03/2016, sob pena de incidência de juros e
multa.
Tão logo tenhamos maiores novidades, voltaremos a informar.
Andrade GC Advogados