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ALERTA PARA EMPRESAS - Resoluções CAPDA/SUFRAMA nº 12/16 e 13/16 – 22/07/201626/07/2016
Comunicamos
que foram publicadas, no Diário Oficial da União de 19/07/16, as Resoluções
CAPDA nº 12/2016 e 13/2016.
A
primeira inaugura os Programas Prioritários para investimento em P&D
voltados à Economia Digital, à Biotecnologia e à Formação de Recursos
Humanos, enquanto a segunda estabelece e disciplina os Programas Prioritários
para investimento em P&D.
Os
Programas Prioritários estabelecidos pela SUFRAMA consistem em uma opção
interessante para investimento pelas empresas incentivadas na ZFM, dadas as
maiores agilidade e praticidade na prestação de contas pelas empresas.
Tanto
por isso a inauguração principalmente do programa prioritário de Economia
Digital é uma ótima oportunidade, dado que abarca, conforme o art. 2º da Res.
12/16:
a)
Internet das coisas (ou seja, todas as tecnologias que envolvem a comunicação
entre dispositivos eletrônicos, máquinas industriais, etc. à Internet); b)
Segurança e defesa cibernética; c)
Cidades Inteligentes; d)
Big Data e computação na nuvem; e)
Processos de manufatura avançada, com adoção de sensores, processamento de
dados e inteligência artificial na linha produtiva; f)
Tecnologias de Informação e Comunicação aplicadas às áreas de Saúde,
Educação, Segurança, Energia e Mobilidade; e g)
Telecomunicações.
Na
prática, essa inauguração significa que o aporte de P&D associado a
incentivos fiscais da Lei de Informática ficam facilitados, o que é uma ótima
oportunidade para vários dos segmentos de grande representatividade do Polo
Industrial de Manaus.
Os
outros dois programas inaugurados pela Resolução nº 12 - Biotecnologia e
Formação de Recursos Humanos - abrangem, respectivamente:
a)
Bioprodutos e bioprocessos destinados aos setores farmacêutico, saúde,
alimentos e cosméticos, tecnologias de suporte aos sistemas produtivos locais
e ambientes sustentáveis, processos tecnológicos para aproveitamento de
biomas, biomateriais a partir de insumos da biodiversidade amazônica e
prospecção de princípios bioativos; e b)
Engenharias, Computação e Tecnologias da Informação, Biotecnologia, Pesca,
Produção Agrícola Sustentável, Fármacos e cosméticos, Energias Renováveis e
Ciência dos Alimentos.
A
Resolução nº 13/16, por sua vez, versa sobre os critérios e procedimentos
administrativos aplicáveis aos Programas e Projetos Prioritários na área de
atuação da SUFRAMA, essencialmente descrevendo as etapas do processo
administrativo e as obrigações de cada uma das entidades envolvidas nos
Projetos. Em específico às obrigações da empresa investidora (ou seja, aquela
responsável pelo aporte dos recursos financeiros no programa), destaca-se a
necessidade de indicar em qual (ou quais) programa(s) deseja fazer o aporte
de recursos e remeter à SUFRAMA o comprovante de depósito em conta no prazo
de até 30 dias após sua realização, observando-se que caso não sejam
arrecadados recursos suficientes para dar início à execução do projeto
prioritário num prazo de 180 dias, a instituição coordenadora daquele
programa deverá realocar o recurso para outro projeto prioritário. |
Ficamos
à disposição em caso de dúvidas.
Andrade GC Advogados.