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ALERTA PARA EMPRESAS - Resoluções CAPDA/SUFRAMA nº 12/16 e 13/16 – 22/07/2016
26/07/2016

Comunicamos que foram publicadas, no Diário Oficial da União de 19/07/16, as Resoluções CAPDA nº 12/2016 e 13/2016.

 

A primeira inaugura os Programas Prioritários para investimento em P&D voltados à Economia Digital, à Biotecnologia e à Formação de Recursos Humanos, enquanto a segunda estabelece e disciplina os Programas Prioritários para investimento em P&D.

 

Os Programas Prioritários estabelecidos pela SUFRAMA consistem em uma opção interessante para investimento pelas empresas incentivadas na ZFM, dadas as maiores agilidade e praticidade na prestação de contas pelas empresas.

 

Tanto por isso a inauguração principalmente do programa prioritário de Economia Digital é uma ótima oportunidade, dado que abarca, conforme o art. 2º da Res. 12/16:

 

a) Internet das coisas (ou seja, todas as tecnologias que envolvem a comunicação entre dispositivos eletrônicos, máquinas industriais, etc. à Internet);

b) Segurança e defesa cibernética;

c) Cidades Inteligentes;

d) Big Data e computação na nuvem;

e) Processos de manufatura avançada, com adoção de sensores, processamento de dados e inteligência artificial na linha produtiva;

f) Tecnologias de Informação e Comunicação aplicadas às áreas de Saúde, Educação, Segurança, Energia e Mobilidade; e

g) Telecomunicações.

 

Na prática, essa inauguração significa que o aporte de P&D associado a incentivos fiscais da Lei de Informática ficam facilitados, o que é uma ótima oportunidade para vários dos segmentos de grande representatividade do Polo Industrial de Manaus.

 

Os outros dois programas inaugurados pela Resolução nº 12 - Biotecnologia e Formação de Recursos Humanos - abrangem, respectivamente:

 

a) Bioprodutos e bioprocessos destinados aos setores farmacêutico, saúde, alimentos e cosméticos, tecnologias de suporte aos sistemas produtivos locais e ambientes sustentáveis, processos tecnológicos para aproveitamento de biomas, biomateriais a partir de insumos da biodiversidade amazônica e prospecção de princípios bioativos; e

b) Engenharias, Computação e Tecnologias da Informação, Biotecnologia, Pesca, Produção Agrícola Sustentável, Fármacos e cosméticos, Energias Renováveis e Ciência dos Alimentos.

 

A Resolução nº 13/16, por sua vez, versa sobre os critérios e procedimentos administrativos aplicáveis aos Programas e Projetos Prioritários na área de atuação da SUFRAMA, essencialmente descrevendo as etapas do processo administrativo e as obrigações de cada uma das entidades envolvidas nos Projetos. Em específico às obrigações da empresa investidora (ou seja, aquela responsável pelo aporte dos recursos financeiros no programa), destaca-se a necessidade de indicar em qual (ou quais) programa(s) deseja fazer o aporte de recursos e remeter à SUFRAMA o comprovante de depósito em conta no prazo de até 30 dias após sua realização, observando-se que caso não sejam arrecadados recursos suficientes para dar início à execução do projeto prioritário num prazo de 180 dias, a instituição coordenadora daquele programa deverá realocar o recurso para outro projeto prioritário. 

 

Ficamos à disposição em caso de dúvidas.

 

Andrade GC Advogados.