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ALERTA PARA EMPRESAS - Supremo Tribunal Federal julga constitucional o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa28/11/2016
O protesto extrajudicial, em cartório, da dívida
tributária é constitucional, segundo o Supremo Tribunal Federal. O plenário
da Corte finalizou o julgamento da ação direita de inconstitucionalidade
(ADI) n° 5.135, movida pela Confederação Nacional da Indústria, que
questionou o parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 9.492/97. Infelizmente, com a tese fixada pela mais alta
corte do país, atualmente, o número de contribuintes protestados em
cartórios, pelas fazendas públicas municipal, estadual ou federal, deve
aumentar. Não se perde de vista, contudo, eventuais abusos
que poderão ser cometidos como, por exemplo, o protesto de dívidas quitadas
ou suspensas pelo parcelamento. Nesses casos, Andrade GC advogados
encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito desse
tema e encontrar a melhor solução para a sua empresa. |
Andrade GC Advogados. |
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