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ALERTA PARA EMPRESAS - Supremo Tribunal Federal julga constitucional o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa
28/11/2016

O protesto extrajudicial, em cartório, da dívida tributária é constitucional, segundo o Supremo Tribunal Federal. O plenário da Corte finalizou o julgamento da ação direita de inconstitucionalidade (ADI) n° 5.135, movida pela Confederação Nacional da Indústria, que questionou o parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 9.492/97.

 

Infelizmente, com a tese fixada pela mais alta corte do país, atualmente, o número de contribuintes protestados em cartórios, pelas fazendas públicas municipal, estadual ou federal, deve aumentar.

 

Não se perde de vista, contudo, eventuais abusos que poderão ser cometidos como, por exemplo, o protesto de dívidas quitadas ou suspensas pelo parcelamento. Nesses casos, Andrade GC advogados encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito desse tema e encontrar a melhor solução para a sua empresa.


 

Andrade GC Advogados.