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ALERTA PARA EMPRESAS - Receita Federal define que não incide Contribuição Previdenciária sobre Vale-Transporte pago em dinheiro
28/11/2016

O fisco federal, por meio da solução de consulta n° 143/2016 – COSIT, alinhou o seu entendimento com o do Supremo Tribunal Federal e decidiu que a exigência de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte viola a Constituição.

 

Destaca-se, no entanto, que a não incidência da Contribuição está limitada ao valor pago em dinheiro e estritamente necessário para o custeio do descolamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o artigo 1°, da Lei n° 7.418/85.

 

Ficamos à disposição em caso de dúvidas.

 


Andrade GC Advogados.