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ALERTA PARA EMPRESAS - Receita Federal define que não incide Contribuição Previdenciária sobre Vale-Transporte pago em dinheiro28/11/2016
O
fisco federal, por meio da solução de consulta n° 143/2016 – COSIT, alinhou o
seu entendimento com o do Supremo Tribunal Federal e decidiu que a exigência de
contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de
vale-transporte viola a Constituição.
Destaca-se,
no entanto, que a não incidência da Contribuição está limitada ao valor pago em
dinheiro e estritamente necessário para o custeio do descolamento
residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o
artigo 1°, da Lei n° 7.418/85.
Ficamos
à disposição em caso de dúvidas.
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Andrade GC Advogados.