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ALERTA PARA EMPRESAS - Receita informa que empresas optantes pelo Simples Nacional poderão parcelar dívidas tributárias28/11/2016
As
empresas que pagam impostos por meio do Simples Nacional ganharam mais tempo
para parcelar suas dívidas tributárias. De acordo com a Instrução Normativa
1.670/2016, publicado no Diário Oficial da União dia 14/11/2016, o prazo para
parcelamento de débitos fiscais foi de 60 para 120 prestações. As mudanças se
dão, basicamente, em face da Lei Complementar 155/2016, que alterou algumas
regras do Simples Nacional.
Segundo
a referida Instrução Normativa, o Contribuinte com débitos apurados na forma
prevista pelo Simples Nacional até a competência do mês de maio/2016 poderá
manifestar, previamente, a opção pelo parcelamento, no período de 14 de
novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico
“opção prévia de parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página de
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet.
Vale
destacar que, a opção prévia tem somente o efeito de evitar a exclusão do
contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a
competência de maio de 2016, e não dispensa de efetuar o pedido definitivo do
parcelamento a partir do dia 12 de dezembro de 2016, com vistas ao processo de
consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme
regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Ficamos
à disposição em caso de dúvidas.
Andrade GC Advogados.