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ALERTA PARA EMPRESAS - TIPI 2017 - Decreto n. 8.950/1603/01/2017
Informamos
que entrou em vigor, no dia 01/01/2017, a nova versão da nomenclatura do
Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017,
alterando a estrutura atual da TIPI e modificando vários códigos NCM.
A
mudança decorre das Instruções Normativas n. 1.666 e 1667 de 2016, que
aprovaram, respectivamente, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado
de Designação e de Codificação de Mercadorias e a tradução das atualizações
das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. Essas duas INs foram seguidas
do Decreto n. 8.950/16, publicado no DOU de 30/12/16, e que aprovou a nova
tabela TIPI.
As
alterações do Sistema Harmonizado foram organizadas pela OMA (Organização
Mundial das Alfândegas) e incluíram 233 conjuntos na nomenclatura, com
destaques para os 85 novos no setor agrícola, os 45 no setor químico e os 25
no setor de máquinas.
Para
o setor químico foram criados novos subtítulos para produtos específicos e
controlados no âmbito da Convenção sobre as Armas Químicas (CWC),
determinados produtos químicos perigosos controlados e de determinados
poluentes orgânicos persistentes (POPs) controlados ao amparo da Convenção de
Estocolmo. Além disso, a pedido do International Narcotics Control Board
(INCB), foram criadas novas subposições para o monitoramento e controle de
preparações farmacêuticas contendo efedrina, pseudoefedrina ou norefedrina e
alfa-fenilacetoacetonitrila (APAAN).
Também
foram inaugurados novos critérios de tamanho de papel de jornal, para o setor
de papel e celulose, de lâmpadas de LED, circuitos integrados de múltiplos
componentes (MCOs) e híbridos, plug-in híbridos e veículos totalmente
elétricos.
A
TIPI 2017 consta do Anexo
I - Decreto 8.950/16.
Ficamos
à disposição em caso de dúvidas.
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Andrade GC Advogados. |
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