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ALERTA PARA EMPRESAS - TIPI 2017 - Decreto n. 8.950/16
03/01/2017

Informamos que entrou em vigor, no dia 01/01/2017, a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, alterando a estrutura atual da TIPI e modificando vários códigos NCM.

 

A mudança decorre das Instruções Normativas n. 1.666 e 1667 de 2016, que aprovaram, respectivamente, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. Essas duas INs foram seguidas do Decreto n. 8.950/16, publicado no DOU de 30/12/16, e que aprovou a nova tabela TIPI.

 

As alterações do Sistema Harmonizado foram organizadas pela OMA (Organização Mundial das Alfândegas) e incluíram 233 conjuntos na nomenclatura, com destaques para os 85 novos no setor agrícola, os 45 no setor químico e os 25 no setor de máquinas.

 

Para o setor químico foram criados novos subtítulos para produtos específicos e controlados no âmbito da Convenção sobre as Armas Químicas (CWC), determinados produtos químicos perigosos controlados e de determinados poluentes orgânicos persistentes (POPs) controlados ao amparo da Convenção de Estocolmo. Além disso, a pedido do International Narcotics Control Board (INCB), foram criadas novas subposições para o monitoramento e controle de preparações farmacêuticas contendo efedrina, pseudoefedrina ou norefedrina e alfa-fenilacetoacetonitrila (APAAN).

 

Também foram inaugurados novos critérios de tamanho de papel de jornal, para o setor de papel e celulose, de lâmpadas de LED, circuitos integrados de múltiplos componentes (MCOs) e híbridos, plug-in híbridos e veículos totalmente elétricos.

 

A TIPI 2017 consta do Anexo I - Decreto 8.950/16.

 

Ficamos à disposição em caso de dúvidas.

 

 

Andrade GC Advogados.