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Trabalhador poderá sacar todo o saldo de contas inativas do FGTS
27/12/2016

O Presidente da República, Michel Temer, disse nesta quinta-feira (22) em entrevista que os trabalhadores poderão sacar os recursos integrais de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantida de Tempo de Serviço).

 

São consideradas inativas as contas que permanecem desde dezembro de 2015 sem depósito do FGTS em razão da rescisão do contrato de trabalho, inclusive aquelas em que o do trabalhador pediu demissão ou foi dispensado por justo motivo, e por tal razão não teve o empregado o direito de sacar o FGTS naquele momento.

 

Segundo dados informados pelo próprio Presidente, a medida tem potencial para injetar R$ 30 bilhões de reais na economia, valor significativo e que se espera venha a aquecer setores que vinham sofrendo com a crise, como é o caso do Comércio.

 

Notícias divulgadas antes sugeriam que o saque seria limitado a R$ 1.000,00 reais, mas Temer confirmou que não haverá essa restrição e que o trabalhador poderá sacar todo o dinheiro que estiver disponível na conta vinculada. No entanto, a maioria das contas inativas de FGTS (cerca de 86%, segundo Temer) tem pouco mais de um salário mínimo.

 

A regra anterior previa a liberação do FGTS somente nos casos determinados em lei, a exemplo: na demissão sem justa causa; na aposentadoria; no caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; no falecimento do trabalhador; quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna; quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.

 

Entretanto, para evitar correria às agências da Caixa Econômica Federal, o Ministro do Planejamento, afirmou que será divulgado calendário em 1° de fevereiro de 2017, para os saques do FGTS e que terá como base a data de nascimento do trabalhador.

 

Ficamos à disposição em caso de dúvidas.

 

 

Andrade GC Advogados.