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Trabalhador poderá sacar todo o saldo de contas inativas do FGTS27/12/2016
O
Presidente da República, Michel Temer, disse nesta quinta-feira (22) em
entrevista que os trabalhadores poderão sacar os recursos integrais de contas
inativas do FGTS (Fundo de Garantida de Tempo de Serviço).
São
consideradas inativas as contas que permanecem desde dezembro de 2015 sem
depósito do FGTS em razão da rescisão do contrato de trabalho, inclusive
aquelas em que o do trabalhador pediu demissão ou foi dispensado por justo
motivo, e por tal razão não teve o empregado o direito de sacar o FGTS naquele
momento.
Segundo
dados informados pelo próprio Presidente, a medida tem potencial para injetar
R$ 30 bilhões de reais na economia, valor significativo e que se espera venha
a aquecer setores que vinham sofrendo com a crise, como é o caso do Comércio.
Notícias
divulgadas antes sugeriam que o saque seria limitado a R$ 1.000,00 reais, mas
Temer confirmou que não haverá essa restrição e que o trabalhador poderá
sacar todo o dinheiro que estiver disponível na conta vinculada. No entanto,
a maioria das contas inativas de FGTS (cerca de 86%, segundo Temer) tem pouco
mais de um salário mínimo.
A
regra anterior previa a liberação do FGTS somente nos casos determinados em
lei, a exemplo: na demissão sem justa causa; na aposentadoria; no caso de
necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto
no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do
trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade
pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; no
falecimento do trabalhador; quando o titular da conta vinculada tiver idade
igual ou superior a 70 anos; quando o trabalhador ou seu dependente for
portador do vírus HIV; quando o trabalhador ou seu dependente estiver
acometido de neoplasia maligna; quando o trabalhador ou seu dependente
estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; na amortização,
liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em
sistemas imobiliários de consórcio; para aquisição de moradia própria,
liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de
financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.
Entretanto,
para evitar correria às agências da Caixa Econômica Federal, o Ministro do
Planejamento, afirmou que será divulgado calendário em 1° de fevereiro de
2017, para os saques do FGTS e que terá como base a data de nascimento do
trabalhador.
Ficamos
à disposição em caso de dúvidas.
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Andrade GC Advogados. |
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