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Tributário | Lei nº 14.375/22 - Alterações na legislação de transação tributária
23/06/2022

Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de 22/06/2022,a Lei nº 14.375/2022, responsável por promover sensíveis alterações na legislação aplicável às transações tributárias em âmbito federal.

Até então, a transação tributária encontrava restrições mais severas em relação ao limite de descontos sobre juros e multas e quantidade de parcelas - antes, o limite de descontos era de 50% e o número máximo para o parcelamento era de 84 meses. Com as mudanças, o desconto máximo passou para 65% e o limite do parcelamento passou a ser de 120 meses.

Outra novidade diz respeito às formas de que dispõem os contribuintes para, em âmbito das transações, regularizar os débitos. Foram acrescentados dois possíveis benefícios em âmbito da transação:

(i) o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para quitar débitos tributários até o limite de 70% (setenta por cento) do valor remanescente após a aplicação dos descontos; e
(ii) o precatório ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado (inclusive em hipótese de o precatório ainda não ter sido emitido) – também poderão ser usados para amortização da dívida tributária principal, multa e juros.
 
Abrindo o leque de opções aos contribuintes, a Lei nº 14.375/22 também possibilita a utilização da transação para a cobrança de créditos tributários sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive débitos em discussão no contencioso administrativo fiscal, tanto pelas modalidades de proposta individual do contribuinte quanto pela proposta por adesão.
 
Chamamos atenção ao fato de que, especificamente para fins dos acordos de transação, a legislação passa a consignar expressamente que os descontos concedidos nesses acordos não serão tributados por IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
 
Disponibilizamos, abaixo, o link direto para acessar a íntegra da lei publicada.


Victor Bastos da Costa 
Advogado | Direito Público  
OAB/AM 11.123