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Tributário | Decreto nº 11.158/22 - Nova tabela do IPI (TIPI) e alterações para produtos na Zona Franca de Manaus
01/08/2022

Informamos que foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 29/07/2022, o Decreto nº 11.158/2022, responsável por criar uma nova tabela do IPI (TIPI), em substituição à aprovada em dezembro de 2021.

O referido decreto, divulgado amplamente como responsável pela consolidação de redução de carga do IPI, promove alterações de forma que há, ao contrário da propaganda oficial, alterações nas alíquotas de IPI produtos vinculados a PPB e com produção na Zona Franca de Manaus.

Apesar de o novo decreto restaurar a incidência do IPI para grande proporção dos produtos da ZFM (ou seja, retornando a "alíquota cheia" vigente em 2021), o decreto promove ou consolida reduções que afetam alguns setores da Zona Franca, como concentrados de bebidas, termolaminação e bens de informática. Assim, há a produção de efeitos negativos para determinados setores atuantes na Zona Franca de Manaus.

Diante dessa nova dinâmica - que, vale dizer, repete as circunstâncias que motivaram o ajuizamento de ações perante o Supremo Tribunal Federal (STF), portanto é factível esperar por novos movimentos no Judiciário -, alertamos que a decisão cautelar proferida pelo Min. Alexandre de Moraes na ADI 7153 perdeu seu objeto, salvo para o setor de concentrados de bebidas, já que não houve revogação expressa do Decreto nº 11.052/2022. Contudo, as alterações de IPI anteriores - as quais afetavam a Zona Franca de Manaus - foram revogadas pelo novo decreto, o que motivou a perda do objeto parcial da discussão atualmente em curso no STF.

Diante disso, entendemos ser necessária a readequação das empresas (exceto o setor de concentrados) para incorporação da nova TIPI recém-publicada, mesmo aquelas que até então haviam usufruído da decisão do STF, passando a aplicar integralmente a nova TIPI.

Ficamos à disposição em caso de quaisquer dúvidas.

Victor Bastos da Costa 
Advogado | Direito Público  
OAB/AM 11.123