A partir de 1º de janeiro de 2023 as regras quanto a emissão de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário - em meio eletrônico entrarão em vigor, conforme previsto pela Portaria MTP nº 313 de 22/09/2021, posteriormente modificada pela Portaria MTP nº 1.110 de 24/12/2021.
O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS e deverá ser emitido exclusivamente por meio eletrônico de forma obrigatória, no sistema e-Social, a partir das informações constantes nos eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho, para todos os empregados das empresas obrigadas.
Ressalta-se, contudo, que os dados informados no documento a partir de 1º de janeiro de 2023, deverão ser aqueles ocorridos a partir da mesma data, ou seja, os eventos de períodos anteriores serão informados ainda em meio físico (formulário), e fornecidos ao empregado.
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