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Trabalhista | Perfil Profissiográfico Previdenciário eletrônico - Regras para 2023
07/11/2022

A partir de 1º de janeiro de 2023 as regras quanto a emissão de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário - em meio eletrônico entrarão em vigor, conforme previsto pela Portaria MTP nº 313 de 22/09/2021, posteriormente modificada pela Portaria MTP nº 1.110 de 24/12/2021.

O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS e deverá ser emitido exclusivamente por meio eletrônico de forma obrigatória, no sistema e-Social, a partir das informações constantes nos eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho, para todos os empregados das empresas obrigadas.

Ressalta-se, contudo, que os dados informados no documento a partir de 1º de janeiro de 2023, deverão ser aqueles ocorridos a partir da mesma data, ou seja, os eventos de períodos anteriores serão informados ainda em meio físico (formulário), e fornecidos ao empregado.

Dessa forma, o PPP físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, quando então a empresa deverá adotar o meio eletrônico através do modelo previsto no ANEXO XVII da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022 a ser informado no e-Social.

A identificação do trabalhador ocorrerá por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e as informações constantes do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS, a partir dos dados do vínculo com a empresa e dos seguintes eventos:
  • Comunicações de Acidentes de Trabalho, constantes no evento ‘S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • Profissiografia e Registros Ambientais, constantes no evento ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’; e
  • Resultado de Monitoração Biológica, constantes no evento ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’.
O envio, pela empresa, das informações que compõem o PPP ao ambiente do e-Social, observadas as regras e prazos para atualização da informação, representa por si só o cumprimento da obrigação de fornecimento, já que o PPP ficará disponível ao empregado por meio dos canais digitais do INSS.

Ficamos à disposição em caso de quaisquer dúvidas.

Advogada | Trabalhista
OAB/AM 3.624