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Tributário | Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - Novo regulamento para PIS/COFINS e PIS/COFINS-Importação
22/12/2022

Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 20/12/2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, a qual traz em seu bojo o novo regulamento para PIS/COFINS e PIS/COFINS-Importação.

Apesar de consolidar inúmeras das regras já conhecidas para as contribuições, a IN recém-publicada também traz novidades principalmente oriundas das emblemáticas decisões do Supremo Tribunal Federal na "tese do século" e no julgamento sobre a não-cumulatividade do PIS e da COFINS, além de incorporar outras importantes alterações.

Em relação ao ICMS, destacamos que, finalmente, foi positivada a exclusão do ICMS destacado em documento fiscal das bases de cálculo das contribuições, salvo se tratando de operações com isenção, suspensão, não-incidência e aquelas sujeitas à alíquota zero das contribuições.

Igual destaque vai para o reconhecimento expresso de que o ICMS deve ser incluído nos cálculos de créditos de PIS e de COFINS - ou seja, o imposto incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos das contribuições. Referida regra está alinhada ao que já defendia a PGFN desde 2021 e traz segurança aos contribuintes de todo o País.

A Instrução Normativa também traz uma lista de bens e serviços que podem ser considerados insumos para fins de creditamento de PIS e de COFINS, dentre os quais estão aqueles necessários à preparação de insumo em qualquer etapa anterior de produção de bem destinado à venda ou à prestação de serviço a terceiros (ou seja, o "insumo do insumo"). Ali também constam bens e serviços que, mesmo usados após finalizado o processo de produção, fabricação ou  prestação de serviços, tenham seu uso decorrente de imposição legal, bem como os combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos responsáveis por qualquer etapa do processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços.

Chamamos atenção às atualizações de regras do REINTEGRA, com destaque à definição de percentual aplicável no regime especial e ao reconhecimento da equiparação das operações na Zona Franca de Manaus às exportações abrangidas pelo regime.

Deixamos disponível, a seguir, o link direto para a íntegra da citada Instrução Normativa - http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127905

Ao fim, permanecemos à disposição em caso de quaisquer dúvidas.

Victor Bastos da Costa
Advogado | Tributário
OAB/AM 11.123