Biblioteca
Alertas
Tributário | Lei Complementar AM nº 242/2022 - Aumento de alíquotas de impostos estaduais02/01/2023
Informamos por meio deste que, no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM) de 29/12/2022, foi publicada a Lei Complementar nº 242/2022, responsável por diversas alterações na legislação tributária do Amazonas.
O principal destaque da nova legislação vai para o fato de ser promovido aumento da alíquota modal do ICMS, que passa de 18% para 20%, impactando ampla gama de produtos nas suas operações internas e também nas operações de importação.
Em sendo a alíquota modal, significa que a carga de 20% será aplicada para toda e qualquer mercadoria e/ou serviço tributados pelo ICMS que não possua alíquota específica. Isso é de especial impacto para itens como combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, que já foram alvo de redução de alíquotas especiais anteriormente mas, agora, sofrem o aumento para 20% por, no Amazonas, terem especial regra de tributação através do uso da alíquota modal.
O aumento do ICMS nos termos da recente lei complementar passa a valer ainda em 2023 tendo em vista a sua publicação no exercício anterior (2022). Contudo, por força da anterioridade nonagesimal (noventena), o aumento será exigido a partir de 29/03/2023.
A recente lei complementar também é responsável por promover aumento do IPVA de motocicletas e outros ciclos, veículos de passeio, comerciais leves e demais veículos. Para esses, as alíquotas sofrerão incremento de forma gradativa com aumento de 0,5% no exercício de 2023 e mais 0,5% nos exercícios de 2024 em diante.
Ao fim, permanecemos à disposição em caso de quaisquer dúvidas.
Victor Bastos da Costa
Advogado | Tributário
OAB/AM 11.123
O principal destaque da nova legislação vai para o fato de ser promovido aumento da alíquota modal do ICMS, que passa de 18% para 20%, impactando ampla gama de produtos nas suas operações internas e também nas operações de importação.
Em sendo a alíquota modal, significa que a carga de 20% será aplicada para toda e qualquer mercadoria e/ou serviço tributados pelo ICMS que não possua alíquota específica. Isso é de especial impacto para itens como combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, que já foram alvo de redução de alíquotas especiais anteriormente mas, agora, sofrem o aumento para 20% por, no Amazonas, terem especial regra de tributação através do uso da alíquota modal.
O aumento do ICMS nos termos da recente lei complementar passa a valer ainda em 2023 tendo em vista a sua publicação no exercício anterior (2022). Contudo, por força da anterioridade nonagesimal (noventena), o aumento será exigido a partir de 29/03/2023.
A recente lei complementar também é responsável por promover aumento do IPVA de motocicletas e outros ciclos, veículos de passeio, comerciais leves e demais veículos. Para esses, as alíquotas sofrerão incremento de forma gradativa com aumento de 0,5% no exercício de 2023 e mais 0,5% nos exercícios de 2024 em diante.
Ao fim, permanecemos à disposição em caso de quaisquer dúvidas.
Victor Bastos da Costa
Advogado | Tributário
OAB/AM 11.123