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Tributário/ trabalhista | IN RFB 2.128/23 - Fixação de prazo para uso da DCTFWeb para débitos oriundos de decisões da Justiça do Trabalho27/01/2023
Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 26/01/23, a Instrução Normativa RFB nº 2.128/23, a qual estabelece que a entrega da DCTFWeb será obrigatória a partir de abril de 2023 para fins de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
Pelo exposto na IN, a GFIP continuará a ser utilizada para a confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário no caso das decisões condenatórias ou homologatórias oriundas da justiça do trabalho até a competência março/2023 usando os códigos 650 ou 660.
De acordo com informações da Receita Federal, o citado adiamento foi uma medida necessária por conta da já noticiada prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas cuja obrigação será a partir de 01/04/2023 nos casos em que ocorrer o reconhecimento ou alterações de informações relativas ao vínculo trabalhista ou então a necessidade de recolhimento do FGTS e contribuição previdenciária.
As informações a serem prestadas tem o objetivo de tornar mais eficiente as execuções oriundas de condenações que possam resultar no recolhimento de INSS, mesmo daquela cuja competência não é da justiça do trabalho, como os recolhimentos dos períodos de vínculo reconhecidos, pois as informações serão prestadas nos arquivos enviados pela DCTFWeb.
Importante destacar que as declarações de vínculo pela Justiça especializada geram para o INSS quantias relevantes, pois já calculadas com multas e juros mensais, desde o início das decisões de reconhecimento da relação empregatícia e que, muitas das vezes, não eram executadas pelo órgão previdenciário justamente pela ausência de comunicação entre os órgãos, mas agora, com a declaração obrigatória pelo contribuinte, a arrecadação via execução direta ficará mais eficiente.
Deixamos disponível, a seguir, o link direto para acesso direto à citada Instrução Normativa - IN RFB nº 2128/2023 (fazenda.gov.br)
Ao fim, permanecemos à disposição em caso de quaisquer dúvidas.
De acordo com informações da Receita Federal, o citado adiamento foi uma medida necessária por conta da já noticiada prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas cuja obrigação será a partir de 01/04/2023 nos casos em que ocorrer o reconhecimento ou alterações de informações relativas ao vínculo trabalhista ou então a necessidade de recolhimento do FGTS e contribuição previdenciária.
As informações a serem prestadas tem o objetivo de tornar mais eficiente as execuções oriundas de condenações que possam resultar no recolhimento de INSS, mesmo daquela cuja competência não é da justiça do trabalho, como os recolhimentos dos períodos de vínculo reconhecidos, pois as informações serão prestadas nos arquivos enviados pela DCTFWeb.
Importante destacar que as declarações de vínculo pela Justiça especializada geram para o INSS quantias relevantes, pois já calculadas com multas e juros mensais, desde o início das decisões de reconhecimento da relação empregatícia e que, muitas das vezes, não eram executadas pelo órgão previdenciário justamente pela ausência de comunicação entre os órgãos, mas agora, com a declaração obrigatória pelo contribuinte, a arrecadação via execução direta ficará mais eficiente.
Deixamos disponível, a seguir, o link direto para acesso direto à citada Instrução Normativa - IN RFB nº 2128/2023 (fazenda.gov.br)
Ao fim, permanecemos à disposição em caso de quaisquer dúvidas.
Armando Cláudio Dias dos Santos Junior
Advogado | Trabalhista
Isabella Menezes Honorato
Advogada | Trabalhista
Victor Bastos da Costa
Advogado | Tributário