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Trabalhista | Contribuição Sindical - Polêmicas e Oportunidades
17/02/2023

Recentemente tivemos ampla divulgação de que as contribuições para as entidades sindicais poderiam voltar a ser impositivas, mesmo tendo a sua obrigatoriedade afastada pela Lei 13.467, chamada de reforma trabalhista.

Em que pese entender que essa obrigatoriedade não terá capacidade de retornar via congresso, uma vez que até o STF já entendeu pela constitucionalidade da não obrigatoriedade, vários sindicatos já vêm adotando medidas para se capitalizar, fundado em decisões da mesma corte.

Estamos tratando do Tema 1.046, onde, em apertada síntese, o STF definiu que a flexibilização das normas trabalhistas através de acordo ou convenção coletiva podem prevalecer, desde que não afete direitos indisponíveis.

Com isso, vários sindicatos passaram a prever benefícios em seus ajustes negociados apenas para associados, ou seja, o fornecimento de determinado benefício somente para aqueles que contribuem para a entidade de classe.

Com esse novo formato, existem entendimentos de que serão criadas duas categorias de funcionários, até no mesmo cargo, bem como ferirá o direito adquirido daqueles que já recebiam benesses previstas em normas coletivas e deixarão de receber por não ser filiados ao sindicato profissional.

Entretanto, de acordo com o tema pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, essa possibilidade existe, mas com alguns cuidados necessários que, ao final, poderá ser uma forma de redução de custos ao pesado fardo empresarial.

Permanecemos à disposição para prestar assessoria na área, bem como esclarecer quaisquer questionamentos.

Armando Cláudio Dias dos Santos Junior
acd@andradegc.com.br
Advogado | Trabalhista