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Trabalhista | Integração das horas extras no repouso semanal remunerado - Repercussões
23/03/2023

Em decisão inédita, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a Orientação Jurisprudencial 394 editada em 2010, vigente por 13 anos, que de forma expressa, determinava que o repouso semanal remunerado não deveria repercutir no cálculo das férias, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS.

No dia 20/03/2023, a Orientação Jurisprudencial foi revisada e completamente editada, tendo o Tribunal Superior do Trabalho decidido que o valor do descanso semanal remunerado majorado em razão do pagamento das horas extras DEVE repercutir também sobre outras verbas salariais, como: 13º salário, férias, aviso prévio e FGTS.

Assim, a orientação anteriormente publicada não sofreu somente pequenas alterações, mas teve todo o seu conteúdo revogado e o Tribunal ainda determinou aplicação do novo entendimento para horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023, com intuito de evitar insegurança jurídica em relação ao período anterior ao julgamento.

O novo entendimento trará alterações significativas no dia a dia das empresas de forma imediata, considerando que a repercussão do Repouso Semanal Remunerado (RSR) deverá ocorrer a partir de 20/03/2023, devendo, portanto, os setores de recursos humanos e departamento pessoal estarem atentos aos cálculos das verbas pagas mensalmente aos empregados.

Isabella Menezes Honorato
imh@andradegc.com.br
Advogada | Trabalhista