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Trabalhista | Lei 14.553/2023: Alteração e inclusão de campo étnico-racial em registros de funcionários05/05/2023
Foi sancionada e publicada a Lei 14.553/23, que alterou os artigos 39 e 49 do Estatuto da Igualdade Racial e determinou a identificação do segmento étnico-racial dos empregados do setor público e privado em alguns documentos e registros utilizados, com o objetivo de determinar procedimentos e critérios de coleta dessas informações no mercado de trabalho.
A previsão deve ser aplicada nos seguintes documentos:
Destaca-se que o eSocial já possui campos de preenchimento obrigatórios de Raça/Cor em alguns eventos, e as empresas devem atentar, principalmente, aos formulários de admissão e demissão do empregado para a inclusão de campo, considerando a utilização do critério de autoclassificação.
A previsão deve ser aplicada nos seguintes documentos:
- Formulários de admissão e demissão no emprego;
- Formulários de acidente de trabalho;
- Instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades;
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados;
- Documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social;
Disponibilizamos, abaixo, link para acesso direto à citada lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14553.htm#art1
Ao fim, permanecemos à disposição em caso de quaisquer dúvidas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14553.htm#art1
Ao fim, permanecemos à disposição em caso de quaisquer dúvidas.
Isabella Menezes Honorato
Advogada | Trabalhista