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Tributário - Edital de Transação PGDAU 03/2023 - Transação de débitos em Dívida Ativa da União29/05/2023
Foi disponibilizado, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Edital PGDAU nº 03/2023, que abre novas formas de transação, na Procuradoria, para a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).
O edital em questão abre espaço para a transação de débitos inscritos em Dívida Ativa - mesmo os com execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido - de até R$ 50 milhões, envolvendo acordos com ou sem descontos.
A primeira modalidade aberta, de transação por adesão, possibilita negociar as dívidas mediante pagamento de entrada equivalente a 6% (seis por cento) do valor da dívida em até 6 prestações mensais e sucessivas, com o restante dividido em até 114 (cento e catorze) parcelas com possível redução de até 100% (cem por cento) de juros, multas e encargos legais - observado que o desconto total não pode ultrapassar 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total de cada débito.
Especificamente para as transações envolvendo pessoa natural, ME, EPP, Santas Casas, sociedades cooperativas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil, a entrada equivale a 6% (seis por cento) do valor da dívida em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, e o restante do débito em até 133 (cento e trinta e três) parcelas com possível redução de até 100% (cem por cento) de juros, multas e encargos legais - observado que o desconto total não pode ultrapassar 70% (setenta por cento) do valor total de cada débito.
Transações que envolvam débitos considerados irrecuperáveis, por sua vez (por exemplo, os inscritos em DAU há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade, os de titularidade de devedores falidos ou em liquidação judicial, dentre outros cenários) podem ser transacionados com entrada equivale a 6% (seis por cento) do valor da dívida em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, e o restante do débito em até 108 (cento e oito) parcelas com possível redução de até 100% (cem por cento) de juros, multas e encargos legais - observado que o desconto total não pode ultrapassar 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total de cada débito.
Outra modalidade disponível abre chance para transacionar débitos de pequeno valor - aqueles de até 60 (sessenta) salários mínimos - e que estejam inscritos em Dívida Ativa há mais de 1 (um) ano. Pessoa natural, MEI, ME ou EPP poderão negociar esses débitos com entrada de 5% (cinco por cento) do valor dos débitos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante do débito:
a) em até 7 (sete) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento);
b) em até 12 (doze) meses, com redução de 45% (quarenta e cinco por cento);
c) em até 30 (trinta) meses, com redução de 40% (quarenta por cento); ou
d) em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento).
Por fim, também foi aberta a transação de débitos garantidos por seguro-garantia ou carta fiança para os casos em que as empresas tenham decisões desfavoráveis transitadas em julgado. Desde que os débitos em questão estejam garantidos por seguro-garantia ou carta fiança e ainda não tenha ocorrido o sinistro ou o início da execução da garantia, é possível transacionar os débitos:
a) Com entrada de 50% (cinquenta por cento) e o restante em 12 (doze) meses;
b) Com entrada de 40% (quarenta por cento) e o restante em 8 (oito) meses; ou
c) Com entrada de 30% (trinta por cento) e o restante em 6 (seis) meses.
As modalidades estarão disponíveis para adesão a partir de 01/06/2023 (às 8h, horário de Brasília), e os contribuintes poderão aderir até o dia 29/09/2023 (às 19h, horário de Brasília). A adesão será feita exclusivamente através do Portal Regularize.
Ao fim, permanecemos à disposição em caso de quaisquer dúvidas.
Victor Bastos da Costa
O edital em questão abre espaço para a transação de débitos inscritos em Dívida Ativa - mesmo os com execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido - de até R$ 50 milhões, envolvendo acordos com ou sem descontos.
A primeira modalidade aberta, de transação por adesão, possibilita negociar as dívidas mediante pagamento de entrada equivalente a 6% (seis por cento) do valor da dívida em até 6 prestações mensais e sucessivas, com o restante dividido em até 114 (cento e catorze) parcelas com possível redução de até 100% (cem por cento) de juros, multas e encargos legais - observado que o desconto total não pode ultrapassar 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total de cada débito.
Especificamente para as transações envolvendo pessoa natural, ME, EPP, Santas Casas, sociedades cooperativas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil, a entrada equivale a 6% (seis por cento) do valor da dívida em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, e o restante do débito em até 133 (cento e trinta e três) parcelas com possível redução de até 100% (cem por cento) de juros, multas e encargos legais - observado que o desconto total não pode ultrapassar 70% (setenta por cento) do valor total de cada débito.
Transações que envolvam débitos considerados irrecuperáveis, por sua vez (por exemplo, os inscritos em DAU há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade, os de titularidade de devedores falidos ou em liquidação judicial, dentre outros cenários) podem ser transacionados com entrada equivale a 6% (seis por cento) do valor da dívida em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, e o restante do débito em até 108 (cento e oito) parcelas com possível redução de até 100% (cem por cento) de juros, multas e encargos legais - observado que o desconto total não pode ultrapassar 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total de cada débito.
Outra modalidade disponível abre chance para transacionar débitos de pequeno valor - aqueles de até 60 (sessenta) salários mínimos - e que estejam inscritos em Dívida Ativa há mais de 1 (um) ano. Pessoa natural, MEI, ME ou EPP poderão negociar esses débitos com entrada de 5% (cinco por cento) do valor dos débitos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante do débito:
a) em até 7 (sete) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento);
b) em até 12 (doze) meses, com redução de 45% (quarenta e cinco por cento);
c) em até 30 (trinta) meses, com redução de 40% (quarenta por cento); ou
d) em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento).
Por fim, também foi aberta a transação de débitos garantidos por seguro-garantia ou carta fiança para os casos em que as empresas tenham decisões desfavoráveis transitadas em julgado. Desde que os débitos em questão estejam garantidos por seguro-garantia ou carta fiança e ainda não tenha ocorrido o sinistro ou o início da execução da garantia, é possível transacionar os débitos:
a) Com entrada de 50% (cinquenta por cento) e o restante em 12 (doze) meses;
b) Com entrada de 40% (quarenta por cento) e o restante em 8 (oito) meses; ou
c) Com entrada de 30% (trinta por cento) e o restante em 6 (seis) meses.
As modalidades estarão disponíveis para adesão a partir de 01/06/2023 (às 8h, horário de Brasília), e os contribuintes poderão aderir até o dia 29/09/2023 (às 19h, horário de Brasília). A adesão será feita exclusivamente através do Portal Regularize.
Ao fim, permanecemos à disposição em caso de quaisquer dúvidas.
Victor Bastos da Costa