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Tributário - Lei nº 14.592/23 - ICMS nas bases de crédito do PIS e COFINS, PERSE e outros30/05/2023
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 30/05/23, a Lei nº 14.592/2023, a qual, dentre diversas mudanças, determina que as empresas optantes pelo Lucro Real excluam o ICMS destacado na operação das bases de créditos do PIS e da COFINS.
Fruto da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.147/23, a nova lei concretiza a medida, adotada pelo Governo Federal, de mitigar os efeitos do julgamento da Tese do Século (que excluiu o ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS), confirmando uma discutível redução do cálculo de créditos já exigida das empresas desde 01/05/23.
Uma vez que o ICMS a ser excluído desses cálculos de créditos é o destacado na operação, e não o efetivamente creditado, é possível que mesmo operações que normalmente não gerariam créditos do imposto devem ser consideradas para a redução das bases de créditos do PIS e da COFINS.
Destacamos que, em nossa avaliação, há espaço para discutir os efeitos dessa nova lei podendo, então, afastar a restrição aos créditos de PIS e COFINS tendo em vista (i) vícios em relação ao princípio da anterioridade, e (ii) conflito com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de medida inserida, mediante emenda parlamentar durante a tramitação de medida provisória, que seja de matéria estranha ao objeto original da MP.
Destacamos que a nova lei também alterou a legislação regente do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), passando a expressamente prever as CNAEs específicas que podem usufruir dos benefícios fiscais. Deixa de ser observável, assim, a lista de CNAEs que estava presente na Portaria ME nº 11.266/22.
O link para acesso da íntegra da nova lei se encontra aqui.
Ao fim, permanecemos à disposição em caso de quaisquer dúvidas.
Victor Bastos da Costa
Fruto da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.147/23, a nova lei concretiza a medida, adotada pelo Governo Federal, de mitigar os efeitos do julgamento da Tese do Século (que excluiu o ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS), confirmando uma discutível redução do cálculo de créditos já exigida das empresas desde 01/05/23.
Uma vez que o ICMS a ser excluído desses cálculos de créditos é o destacado na operação, e não o efetivamente creditado, é possível que mesmo operações que normalmente não gerariam créditos do imposto devem ser consideradas para a redução das bases de créditos do PIS e da COFINS.
Destacamos que, em nossa avaliação, há espaço para discutir os efeitos dessa nova lei podendo, então, afastar a restrição aos créditos de PIS e COFINS tendo em vista (i) vícios em relação ao princípio da anterioridade, e (ii) conflito com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de medida inserida, mediante emenda parlamentar durante a tramitação de medida provisória, que seja de matéria estranha ao objeto original da MP.
Destacamos que a nova lei também alterou a legislação regente do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), passando a expressamente prever as CNAEs específicas que podem usufruir dos benefícios fiscais. Deixa de ser observável, assim, a lista de CNAEs que estava presente na Portaria ME nº 11.266/22.
O link para acesso da íntegra da nova lei se encontra aqui.
Ao fim, permanecemos à disposição em caso de quaisquer dúvidas.
Victor Bastos da Costa