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Trabalhista | Decisão do STF e a Pejotização
07/06/2023

Recentemente, o Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal – STF, afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações contra empresas de aplicativo e seus prestadores de serviço. 

O caso ganhou ampla repercussão, pois o Tribunal Superior do Trabalho – TST está dividido em relação ao vínculo das pessoas que aderem ao uso de aplicativos para prestar serviços através de diversas plataformas. 

A decisão monocrática suspendeu o andamento de todos os processos em curso até que ocorra o julgamento no STF, afastando uma competência já ampliada da Justiça Especializada. 

Importante destacar que essa ampliação de competência ocorreu em 2004, com a Emenda Constitucional n.º 45, que, ao contrário do que vinha sendo alardeado, ampliou a competência da Justiça Especializada (Justiça do Trabalho), para julgar não apenas relações de trabalho, mas também relações de emprego, estendendo, da mesma forma, a competência para julgar ações de acidente de trabalho e equiparados. 

Após a contextualização, voltando a recente decisão do STF, há uma relativização ao princípio da proteção extremamente exaltado em decisões da Justiça Especializada, trazendo oportunidade da real ampliação das formas de contratação (o que já deveria ter ocorrido desde 2004) ficando evidente a maturidade do STF ao afastar a total presunção de que qualquer relação de trabalho é de emprego! Ou seja, com a recente decisão dá-se maior valor aos contratos firmados entre as partes, trazendo, com isso, maior segurança jurídica aos contraentes. 

É certo que ainda há um longo caminho a ser seguido, mas se espera que a decisão não traga consigo um sentimento de invasão da competência da Justiça do Trabalho, mas uma reflexão de que nem todos os trabalhos são empregos, repito.

Armando Cláudio Dias dos Santos Júnior
acd@andradegc.com.br
Advogado | Trabalhista