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Trabalhista | O recolhimento da multa de 40% do FGTS quando o empregador rescinde de forma antecipada o contrato de trabalho por prazo determinado é devido?
16/06/2023

Recentemente, muitos empregadores apresentaram dúvidas em relação à multa de 40% do FGTS nos contratos por prazo determinado e se em alguma hipótese esta verba é devida nesta modalidade de vínculo empregatício.

Em regra, o recolhimento da multa de 40% não é obrigatório, entretanto, é necessário ter atenção nos casos em que o empregador rescindir de forma antecipada o contrato de trabalho, uma vez que a lei determina de forma expressa que nesse tipo de rescisão, a multa de 40% do FGTS deve ser recolhida.

Assim prevê o artigo 14 do Decreto 99.684/90:

Art. 14. No caso de contrato a termo, a rescisão antecipada, sem justa causa ou com culpa recíproca, equipara-se às hipóteses previstas nos §§ 1° e 2° do art. 9°, respectivamente, sem prejuízo do disposto no art. 479 da CLT.

Portanto, todos os empregadores devem estar atentos, pois a ausência do recolhimento pode trazer alguns prejuízos, como: o ajuizamento de reclamatória trabalhista, o pagamento da multa do art. 477 da CLT no valor de 1 (um) salário ao empregado e a realização de fiscalizações e autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que futuramente podem impedir a emissão de certidões negativas.

O link para acesso da íntegra da nova lei se encontra aqui.

Ao fim, permanecemos à disposição em caso de quaisquer dúvidas.

Isabella Menezes Honorato
imh@andradegc.com.br
Advogada | Trabalhista