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Trabalhista | Portaria 3.665/2023: Trabalho no feriado e a necessidade de negociação coletiva.
16/11/2023

O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, em 14/11/2023, publicou a Portaria nº 3.665/2023, revogando subitens do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Referido item tratava sobre a permissão de trabalho em feriados para certos setores da economia, dependendo apenas de ajuste no contrato de trabalho e observância dos limites legais inerentes à jornada laboral.

Com a nova Portaria, a autorização para o labor em feriados dependerá de aprovação em negociação coletiva, ou seja, deverá constar no instrumento coletivo (Convenção ou Acordo Coletivo), bem como, será necessário observar a legislação municipal. A alteração que aboliu a flexibilidade da Portaria 671, caminha em conjunto com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o impulsionamento da atividade sindical.

Dentre os setores atingidos pela nova legislação, as empresas do comércio, em especial, devem ficar atentas à referida alteração e se estão obrigadas a iniciar negociação coletiva, considerando os feriados dos próximos meses, momento em que o setor se encontra aquecido pelas festividades de final de ano.

No final, continuamos disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.

Advogada | Trabalhista

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[1]https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-3.665-de-13-de-novembro-de-2023-522874590

[2]https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139

[3] Art. 62. É concedida, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados, de que tratam os art. 68 e art. 70 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, às atividades constantes do Anexo IV desta Portaria.