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Tributário | PEC 45/2019 e o setor de serviços na reforma tributária
19/12/2023

A aprovação da PEC 45/2019 e sua iminente promulgação, como pontapé inicial para as transformações do sistema tributário brasileiro, vem acompanhada de um discurso de otimismo e perspectivas positivas para o futuro, falando-se em ganhos para o setor produtivo, redução do contencioso tributário e mesmo que a reforma tributária servirá como um catalisador para o PIB dos próximos anos.

Nem todos os setores econômicos, porém, estão alinhados quanto a essas perspectivas, e há certas incertezas que ainda pairam a reforma tributária de forçam gestores de diversas empresas de diversos portes e segmentos a fazer e refazer contas e simulações.

Um dos setores que mais intensamente vocalizou preocupações nos últimos meses contempla as empresas prestadoras de serviços. Em parte, o setor foi atendido com a previsão, ainda na PEC 45/2019, de que serviços de profissões intelectuais vinculados a conselhos profissionais (sejam os de natureza científica, sejam os de natureza literária ou artística) gozarão de alíquotas reduzidas da CBS e do IBS à ordem de 30%. Por outro lado, demais segmentos do setor de serviços serão fortemente afetados pela reforma com a expectativa de aumentos significativos na carga tributária para as empresas. Tanto por características da cadeia produtiva quanto pela preponderância de despesas com folhas de salário, por exemplo, o fato anunciado é o de que a uniformização de alíquotas estabelecida pela PEC 45/2019 significará um aumento real da carga tributária para as empresas do setor. A isso soma-se a expectativa pela aplicação de alíquotas de CBS e IBS (somadas no que se estima à ordem de 27% ou 27,5%) numa proporção maior do que as aplicáveis com os tributos atuais.

Fala-se, com frequência, que as estimativas mais pessimistas para o setor não consideram o fato de que (i) as empresas de serviços passam a contar com a possibilidade de usar créditos hoje não aproveitados, e (ii) o ganho global sentido pelas cadeias econômicas nacionais através da simplificação do sistema tributário e da pretendida redução do contencioso, ambos, ajudarão o setor de serviços e lhe servirão de catalisador para crescimento.

A realidade, porém, ainda é cercada de incertezas. O alerta que se acende pelo texto aprovado da PEC 45/2019 pode perfeitamente ser sanado com esclarecimentos da futura legislação complementar, a qual deve confirmar qual o futuro da carga tributária para o setor de serviços. Do mesmo modo, a qualidade da legislação complementar também indicará se haverá ou não grandes temas de contencioso, o que pode tornar a judicialização uma realidade mesmo com a reforma do sistema.

De igual modo, será a legislação complementar que esclarecerá os limites a observar, pelas empresas, sobre os créditos tributários gerados para os contratantes de serviços (um ponto de particular atenção para prestadores de serviços B2B). Por outro lado, empresas voltadas ao atendimento direto ao consumidor final (empresas B2C) estão sob forte risco de se deparar com aumentos ainda maiores da carga tributária, pois não se tem registro de aproveitamento de créditos pelo consumidor final.

Todo o quadro deixa clara a importância de empresas do setor iniciarem, desde já, estudos sobre o potencial aumento da carga tributária de suas atividades. Os próximos meses guardam a tramitação das leis complementares, as quais trarão mais clareza sobre as alíquotas e regras de tributação de maneira geral, mas certas análises podem, desde já, ser realizadas. De igual modo, é importante a busca por uma melhor saúde financeira das organizações, pois em confirmado o quadro de aumento de carga tributária, a capitalização servirá para ajudar na transição das empresas que sofrerem aumento de custos

Para as empresas que atuem na Zona Franca de Manaus e na Área de Livre Comércio de Boa Vista, em particular, há espaço para adoção de estratégias específicas que possibilitam ganhos adicionais de economia fiscal do sistema atual e oferecem chances de capitalização extremamente importantes para os próximos anos, dotando as empresas de recursos adicionais para melhor se prepararem para a vindoura transição da reforma tributária.

Andrade GC segue à disposição para quaisquer explicações e dúvidas adicionais sobre o tema.

Victor Bastos da Costa
vbc@andradegc.com.br
Sócio | Direito Público