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Tributário | PEC 45/2019 e os impactos esperados para o setor de comércio de mercadorias
20/12/2023

A adoção de tributos sob o modelo IVA traz para o Brasil uma nova dinâmica particularmente sensível para as empresas do setor comercial. Independente do porte, empresas desse segmento estão diante de um novo sistema tributário que promete simplificar a tributação sobre o consumo e, graças à longa lista de exceções e alíquotas reduzidas, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme as atividades exercidas pelas empresas.

O setor comercial, em particular, deve muito dos cuidados e preparativos para a vigência do novo sistema tributário a essas peculiaridades para determinados produtos cujas alíquotas e regimes diferenciados impactam a operação.

O primeiro grupo de excepcionalidades dignas de nota corresponde aos produtos em que serão reduzidas, em 60%, as alíquotas de CBS e IBS. São eles: dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos (inclusive composições de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição), produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, higiene pessoal e limpeza, alimentos de consumo humano, produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários e aquícolas e bens relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

O segundo grupo para os quais se deve atenção corresponde aos produtos abrangidos por isenção ou redução, em 100%, das alíquotas de CBS e IBS. As hipóteses que poderão prever operações específicas com essa redução a zero do custo fiscal ou isenções contemplam os seguintes produtos: dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, cesta básica, produtos hortícolas, frutas, ovos e automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou motoristas profissionais que utilizem o veículo na categoria de aluguel (táxi).

Quando analisadas as previsões da PEC 45/2019 em particular ao caso do comércio de combustíveis e lubrificantes, verifica-se que esses produtos estão abrangidos por um regime especial próprio para CBS e IBS, em sede do qual a incidência será monofásica (ou no refino ou na importação), com uso de alíquotas uniformes no território nacional e com expressa vedação à apropriação de créditos sobre as aquisições de tais produtos.

Até há o registro de outros produtos que contarão com a tributação diferenciada, a exemplo de bares e restaurantes, mas a previsão do texto da PEC 45/19 apenas faz referência à possibilidade de alteração das alíquotas, bases de cálculo e regras de créditos, portanto ainda não é possível identificar definições concretas no texto em seu estado atual.

O setor comercial também deve acompanhar de perto a regulamentação do Imposto Seletivo (IS), dado que sua cobrança se dá por produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Tanto a alíquota desse imposto quanto a lista dos produtos sujeitos à sua cobrança ainda dependem de legislação futura.

É evidente, enfim, que o comércio tem muito pela frente em relação à reforma tributária. Enquanto outros setores podem se preocupar com um fatal aumento da carga, o comércio precisa se atentar para possíveis aumentos bem como a todo o novo regramento de regimes especiais e alíquotas diferenciadas. O momento também justifica a busca, pelas empresas, de um reforço à sua capitalização, especialmente em setores que devem observar aumento da carga.

Consideramos a importância desse alerta porque já há estudos indicando que, embora alguns setores devam perceber uma redução da carga tributária efetiva em comparação à atual (a exemplo de atividades como venda de móveis, combustíveis e lubrificantes, veículos, dentre outros), outras atividades poderão sofrer aumento sensível da carga tributária no novo sistema (a exemplo do varejo de calçados e vestuários, móveis, artigos de iluminação, produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, odontológicos e veterinários, dentre outros).

Reforçamos que, no caso das empresas que atuem na Zona Franca de Manaus, nas Áreas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental de maneira geral, há espaço para adotar estratégias voltadas ao ganho de economia fiscal do sistema atual, oferecendo chances reais de capitalização e redução de encargos fiscais.

Andrade GC segue à disposição para quaisquer explicações e dúvidas adicionais sobre o tema.

Victor Bastos da Costa
vbc@andradegc.com.br
Sócio | Direito Público