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Tributário | Revogação gradual do PERSE pela Medida Provisória 1.202/23
29/12/2023

A publicação, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, da Medida Provisória n. 1.202/2023, trouxe inúmeras polêmicas em poucas horas para aqueles que detidamente a analisaram. Vale a pena um destaque em particular para um dos pontos com maior capacidade de prejuízo a contribuintes de pequeno e médio portes no Brasil, porém: a finalidade declarada de revogar antecipadamente os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Relembramos que o PERSE foi criado pela Lei n. 14.148/21 tendo por objetivo a criação de condições para que o setor de eventos (a exemplo de empresas atuantes nos segmentos de hotelaria, realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, prestação de serviços turísticos, restaurantes, lanchonetes, casas de eventos, dentre outros) mitigasse suas perdas financeiras decorrentes da pandemia da Covid-19. De início, essa lei surgiu apenas com efeitos parciais, pois o artigo que especificamente criava as alíquotas zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS fora vetado. Referido veto, porém, foi derrubado e trouxe esse regime especial para sua plena aplicabilidade em 18/03/2022, a partir de quando deveria valer, por 60 meses, a redução a zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas vinculadas ao PERSE.

Com a previsão original de vigorar até 2027, o PERSE foi alvo de diversas iniciativas que buscaram (com algum sucesso) suprimi-lo. Vale destacar, por exemplo, a Portaria ME nº 11.266/2022, publicada em 02/01/2023, que revogou nada menos que cinquenta (50) atividades econômicas anteriormente enquadradas no PERSE e afastou a redução de alíquotas para contribuintes que, de forma legítima, até então usufruíam do benefício fiscal.

Agora, o Executivo federal aumentou o tom de maneira irreal ao impor o fim do PERSE em absoluto desrespeito ao seu prazo original. De acordo com a medida provisória recentemente publicada, os benefícios de alíquota zero do PERSE ficam revogados (i) em 01/04/2024 para a CSLL, o PIS e a COFINS, e (ii) em 01/01/2025 para o IRPJ.

Alertamos que, além de temerária, a medida confronta diretamente regras do Código Tributário Nacional, segundo o qual isenções concedidas por prazo determinado e em cumprimento de determinadas condições (justamente o caso do PERSE) não podem ser revogadas antes de seu prazo estabelecido. Trata-se de um tema amplamente questionável pelos contribuintes e que, salvo uma reviravolta da própria medida provisória durante sua tramitação pelo Congresso Nacional, certamente marcará forte presença no Judiciário muito em breve.

Recomendamos atenção total aos desdobramentos do tema e a sua evolução junto ao Congresso Nacional, com acompanhamento próximo para a tomada de quaisquer providências necessárias em prol dos interesses dos contribuintes.

No mais, Andrade GC Advogados está à disposição para quaisquer dúvidas.

Victor Bastos da Costa
vbc@andradegc.com.br
Sócio | Direito Público