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Tributário - Edital de Transação PGDAU 01/2024 - Transação de débitos em Dívida Ativa da União09/01/2024
Informamos que foi publicado o Edital de Transação PGDAU 01/2024, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrindo novas formas de transação, na Procuradoria, para a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) até o valor máximo de R$ 45 milhões.
O edital contempla, simultaneamente, três grandes modalidades de transação: (i) por adesão na cobrança da Dívida Ativa da União, (ii) contencioso de pequeno valor, e (iii) inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. Referidas modalidades estão disponíveis para os contribuintes interessados para adesão exclusivamente através do portal REGULARIZE, da PGFN, entre os dias 08/01/2024 e 30/04/2024.
As possibilidades de transação por adesão estão disponíveis para os seguintes grupos de contribuintes:
a) Para pessoas físicas, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, sociedades civis em parceria com administração pública ou instituições de ensino: entrada de 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, dividido em até 12 (doze) meses, e o saldo remanescente em até 133 (cento e trinta e três) meses com redução de até 100% (cem por cento) do valor de juros, multas e encargos - ressalvando que, sem concessão de descontos ou no caso de débitos de contribuições previdenciárias do empregador e do empregado, o saldo pode ser pago em até 48 (quarenta e oito) meses;
b) Para pessoas físicas falecidas, devedores falidos, em liquidação ou intervenção, contribuintes com débitos inscritos em DAU há mais de 15 anos e sem garantia, empresas com CNPJ irregular e débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos: entrada de 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, dividido em até 12 (doze) meses, e o saldo remanescente em até 108 (cento e oito) meses com redução de até 100% (cem por cento) do valor de juros, multas e encargos - ressalvando que, sem concessão de descontos ou no caso de débitos de contribuições previdenciárias do empregador e do empregado, o saldo pode ser pago em até 48 (quarenta e oito) meses; e
c) Para as demais pessoas jurídicas: entrada de 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, dividido em até 6 (seis) meses, e o saldo remanescente em até 114 (cento e catorze) meses com redução de até 100% (cem por cento) do valor de juros, multas e encargos - ressalvando que, sem concessão de descontos ou no caso de débitos de contribuições previdenciárias do empregador e do empregado, o saldo pode ser pago em até 54 (cinquenta e quatro) meses.
No caso da transação de contencioso de pequeno valor, os beneficiários possíveis são as pessoas físicas, MEI, ME ou EPP, que possuam inscrições em DAU no valor de até 60 (sessenta) salários mínimos há mais de 1 (um) ano. Para esse grupo, é possível transacionar os débitos com o pagamento de entrada de 5% (cinco por cento) do valor da dívida, dividido em até 5 (cinco) meses, e o saldo remanescente em até 55 (cinquenta e cinco) meses com redução de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da dívida.
Por fim, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em Dívida Ativa e que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança (desde que, claro, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia) podem optar por transacionar os débitos com entrada de 30% (trinta por cento) a 50% (cinquenta por cento), dividida em até 12 (doze) meses, e o saldo remanescente sem qualquer redução de juros, multas e encargos.
A íntegra do edital está disponível para consulta pelo link a seguir: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/editais-de-notificacao/editais-2024/edital-pgdau-1-2024.pdf
No caso de quaisquer dúvidas, Andrade GC Advogados está à disposição.
O edital contempla, simultaneamente, três grandes modalidades de transação: (i) por adesão na cobrança da Dívida Ativa da União, (ii) contencioso de pequeno valor, e (iii) inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. Referidas modalidades estão disponíveis para os contribuintes interessados para adesão exclusivamente através do portal REGULARIZE, da PGFN, entre os dias 08/01/2024 e 30/04/2024.
As possibilidades de transação por adesão estão disponíveis para os seguintes grupos de contribuintes:
a) Para pessoas físicas, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, sociedades civis em parceria com administração pública ou instituições de ensino: entrada de 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, dividido em até 12 (doze) meses, e o saldo remanescente em até 133 (cento e trinta e três) meses com redução de até 100% (cem por cento) do valor de juros, multas e encargos - ressalvando que, sem concessão de descontos ou no caso de débitos de contribuições previdenciárias do empregador e do empregado, o saldo pode ser pago em até 48 (quarenta e oito) meses;
b) Para pessoas físicas falecidas, devedores falidos, em liquidação ou intervenção, contribuintes com débitos inscritos em DAU há mais de 15 anos e sem garantia, empresas com CNPJ irregular e débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos: entrada de 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, dividido em até 12 (doze) meses, e o saldo remanescente em até 108 (cento e oito) meses com redução de até 100% (cem por cento) do valor de juros, multas e encargos - ressalvando que, sem concessão de descontos ou no caso de débitos de contribuições previdenciárias do empregador e do empregado, o saldo pode ser pago em até 48 (quarenta e oito) meses; e
c) Para as demais pessoas jurídicas: entrada de 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, dividido em até 6 (seis) meses, e o saldo remanescente em até 114 (cento e catorze) meses com redução de até 100% (cem por cento) do valor de juros, multas e encargos - ressalvando que, sem concessão de descontos ou no caso de débitos de contribuições previdenciárias do empregador e do empregado, o saldo pode ser pago em até 54 (cinquenta e quatro) meses.
No caso da transação de contencioso de pequeno valor, os beneficiários possíveis são as pessoas físicas, MEI, ME ou EPP, que possuam inscrições em DAU no valor de até 60 (sessenta) salários mínimos há mais de 1 (um) ano. Para esse grupo, é possível transacionar os débitos com o pagamento de entrada de 5% (cinco por cento) do valor da dívida, dividido em até 5 (cinco) meses, e o saldo remanescente em até 55 (cinquenta e cinco) meses com redução de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da dívida.
Por fim, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em Dívida Ativa e que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança (desde que, claro, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia) podem optar por transacionar os débitos com entrada de 30% (trinta por cento) a 50% (cinquenta por cento), dividida em até 12 (doze) meses, e o saldo remanescente sem qualquer redução de juros, multas e encargos.
A íntegra do edital está disponível para consulta pelo link a seguir: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/
No caso de quaisquer dúvidas, Andrade GC Advogados está à disposição.