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Cível – Atualização dos valores de preparo recursal pela Lei nº 6.646/2023
22/01/2024

A partir de 01 de janeiro de 2024, entrou em vigor a Lei nº. 6.646/2023, que trata do novo regimento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

Dentre as novidades constantes na Lei 6.646/2023, destaca a atualização dos valores de preparo recursal – pagamento das despesas relacionadas ao processamento do recurso a ser comprovado no ato da sua interposição. 

Anteriormente, os valores de preparo recursal na justiça cível eram regidos pela Portaria 116/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e, da comparativa entre os valores anteriores e os previstos na já em vigor Lei 6.646/2023, destaca a majoração dos valores de preparo recursal em algumas espécies recursais:

RECURSO

ANTERIORMENTE

A PARTIR DE 01/01/2024

Apelação Cível


R$ 234,08

R$ 999,68

Agravo de Instrumento


R$ 234,08

R$ 999,68

Recurso Especial/Extraordinário


R$ 234,08

R$ 499,84

Recurso Inominado (até 20 salários-mínimos)

R$ 525,20*

R$ 712,60*

Recurso Inominado (entre 20 e 40 salários-mínimos)

R$ 735,28*

R$ 999,68*

*Acrescido das custas processuais do art. 55 da Lei 9.099/95 e todas as despesas processuais, incluindo as dispensadas em 1º Grau, que podem chegar até R$3.984,58 sem a inclusão das taxas judiciárias.

Segundo informa o Tribunal de Justiça, o aumento das custas judiciais busca formas de uniformização dos valores de preparo e custas. O referido aumento também se demonstra um desestímulo à atividade recursal.

Considerando, portanto, a majoração dos valores de preparo recursal, se faz necessária uma maior ponderação da parte ao optar pela interposição de recursos, levando em conta fatores como probabilidade de êxito, proporção entre o valor do preparo e valores de eventual condenação e sua viabilidade financeira.

Importante registrar que, em caso de não comprovação do preparo recursal no ato da interposição do recurso, haverá intimação para recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, §4ª, CPC, o que majora os valores de preparo arcados pela parte.

O acesso ao inteiro teor da Lei nº. 6.646/2023 encontra-se disponível em Custas Judiciais.

Andrade GC segue à disposição para esclarecimentos e dúvidas sobre o tema. 

Beatriz Menezes Honorato

Advogada | Cível Especializado