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Cível - Julgamento no STJ definirá tese sobre a possibilidade de afastar a impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar
25/01/2024

A Corte Superior do STJ deliberou e aferiu os Recursos Especiais 1.894.973, 2.071.335 e 2.071.382, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos, ou seja, o que for decidido será aplicado em todos os Tribunais Estaduais.

A questão que será submetida a julgamento, listado como TEMA 1.230 na base da Corte Superior, definirá o alcance da exceção da regra da impenhorabilidade salário para pagamento de dívidas não alimentares, incluindo os casos em que o devedor possui renda inferior a 50 salários-mínimos.

Sinalizou o Ministro Raul Araújo, que a legislação processual já possui regra que afasta a impenhorabilidade de salários na hipótese de dívidas alimentares ou, em outros tipos de dívidas, quando o devedor receber valor que SUPERIOR à quantia de 50 salários-mínimos, explicitada no parágrafo 2º do artigo 833 do NCPC.

Em contrapartida, destacou o Ministro, que em recente julgamento do EREsp 1.874.222 pela Corte Superior, foi dada nova interpretação à regra de impenhorabilidade, admitindo a penhora de verba salarial para garantia de dívida não alimentar, em caráter excepcional, mesmo quando o devedor receba remuneração INFERIOR a 50 salários-mínimos.

Com o julgamento deste Recurso será definida a possibilidade de ser realizada penhora por dívida não alimentar, tais como: débitos imobiliários, bancários, entre outros, mesmo na hipótese de o devedor receber remuneração INFERIOR a 50 salários-mínimos.

O julgamento representa uma informação importante para credores, em vista do grande endividamento do brasileiro, que encerrou o ano de 2023 com mais de 71 milhões de pessoas em situação de inadimplência.

Andrade GC segue à disposição para esclarecimentos e dúvidas sobre o tema.

Ana Beatriz da Silva Oliveira
Advogada | Cível Empresarial