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Cível | Sancionada Lei 14534 que torna o CPF como número único de identificação.
08/02/2024

Sancionada em 2023 e entrou em vigor em janeiro de 2024, a Lei 14.534 estabelece o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos e devem constar em todos os demais documentos expedidos por órgãos públicos, tais como certidão de nascimento, de casamento, óbito, DNI, NIT, registro no PIS/Pasep, CTPS, CNH, etc.

Foi estabelecido um prazo de doze meses para que as esferas municipais, estaduais e federais se adequem ao novo formato, contado a partir do sancionamento da Lei.

O objetivo da Lei é desburocratizar a apresentação de diversos tipos de documentos, com vários números na base de dados e cadastro. Apenas o CPF será utilizado para linkar todos os cidadãos e órgãos públicos em todas as dimensões.

Em relação aos documentos que já existem, continuam válidos. Para o cidadão, haverá um prazo de 24 meses a fim de que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

Com relação aos novos documentos expedidos, a partir da data de sanção da Lei, deverá constar obrigatoriamente o número do CPF.

A Lei, de forma coerente, visa diminuir a burocracia e garantir a segurança na identificação.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que se façam necessárias.

Sócia | Contencioso Cível