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Cível – STJ decide pelo descabimento de lucros cessantes em casos de rescisão contratual por atraso na entrega do imóvel
22/02/2024

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou, em 06/02/2024, o recurso no processo nº. 1.881.482-SP, que versa sobre o cabimento de indenização por lucros cessantes em casos de rescisão de contrato por culpa da vendedora.

A controvérsia surgiu no presente caso quanto à possibilidade de cumular o pedido de indenização por lucros cessantes com o pedido de rescisão de contrato, quando o comprador não manifesta mais interesse na aquisição do imóvel por culpa da vendedora.

Em julgados anteriores, o Superior Tribunal de Justiça se posicionou no sentido de que mesmo na hipótese de rescisão contratual por culpa do vendedor, o comprador teria direito à indenização por lucros cessantes.

No julgamento do AgInt em REsp 1.881.482-SP, todavia, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em apertado julgamento (3 x 2 votos), firmou novo entendimento de que não é presumido o lucro cessante na hipótese de pedido de rescisão de contratual, ainda que por culpa da vendedora.

O referido julgado, muito importante para o setor da construção, abre caminho para a discussão do assunto e sua pacificação pelas duas turmas de Direito Privado do STJ.

Andrade GC segue à disposição para esclarecimentos e dúvidas sobre o tema.

Beatriz Maria Menezes Honorato
Advogado | Contencioso Cível Especializado
bmh@andradegc.com.br