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Trabalhista – Prazo para entrega do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios05/03/2024
Termina na próxima sexta-feira (08/03/2024) o prazo para o envio do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024 após ser prorrogado em decorrência de instabilidades no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego.
A iniciativa atende ao Decreto n° 11.795/2023 que regulamentou a Lei n° 14.611/2023 para verificar a existência de desigualdade salarial e a realizar a análise dos critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
A obrigatoriedade para o preenchimento e envio abrange todas as empresas com 100 ou mais funcionários, através do fornecimento de informações adicionais sobre os critérios para as remunerações e as ações realizadas no combate à desigualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
O Relatório com as informações complementares deverá ser encaminhado pelo Portal Emprega Brasil, cabendo ressaltar que os dados salariais e as ocupações de cargos deverão ser fornecidos pelo eSocial, cujas informações serão consolidadas e disponibilizadas para disseminação até o dia 30/03/2024 e para que os empregadores publiquem em suas plataformas digitais, a fim de garantir a ampla divulgação para seus empregados e públicos em geral.
A ausência do fornecimento do Relatório poderá resultar na aplicação de multa administrativa correspondente a 3% da folha de salários da empresa, limitado a 100 salários mínimos.
O MTE disponibilizou um guia para o preenchimento das informações no portal e que pode ser visualizado no vídeo abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=0Or5kWPvMyY
https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
A iniciativa atende ao Decreto n° 11.795/2023 que regulamentou a Lei n° 14.611/2023 para verificar a existência de desigualdade salarial e a realizar a análise dos critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
A obrigatoriedade para o preenchimento e envio abrange todas as empresas com 100 ou mais funcionários, através do fornecimento de informações adicionais sobre os critérios para as remunerações e as ações realizadas no combate à desigualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
O Relatório com as informações complementares deverá ser encaminhado pelo Portal Emprega Brasil, cabendo ressaltar que os dados salariais e as ocupações de cargos deverão ser fornecidos pelo eSocial, cujas informações serão consolidadas e disponibilizadas para disseminação até o dia 30/03/2024 e para que os empregadores publiquem em suas plataformas digitais, a fim de garantir a ampla divulgação para seus empregados e públicos em geral.
A ausência do fornecimento do Relatório poderá resultar na aplicação de multa administrativa correspondente a 3% da folha de salários da empresa, limitado a 100 salários mínimos.
O MTE disponibilizou um guia para o preenchimento das informações no portal e que pode ser visualizado no vídeo abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=0Or5kWPvMyY
https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
Andrade GC segue à disposição para esclarecimentos e dúvidas sobre o tema.
imh@andradegc.com.br
Advogada | Contencioso e Administrativo Trabalhista
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