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Cível - Com debate intenso, STJ fixa taxa Selic para corrigir dívidas civis06/03/2024
Após 3 anos pendente de julgamento, a Corte do STJ julgou recurso REsp 1.795.982 que definiria a correção das dívidas civis.
Discute-se no recurso, se deve ser aplicada a SELIC, que já engloba juros e correção, ou se deve ser aplicado juros de 1%, mais correção monetária.
Definiram os Julgadores, em apertado julgamento e após longo debate, pela aplicação da taxa SELIC!
O Ministro Salomão levantou 3 questões de ordem, que ainda serão apreciadas, mas o julgamento foi encerrado com o voto de desempate em favor da SELIC pela Presidente do Colegiado, Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Com o julgamento do recurso, mantem-se posição já adotada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas de que as condenações indenizatórias cíveis devem ser atualizadas pela Taxa SELIC, que já engloba juros e correção.
Discute-se no recurso, se deve ser aplicada a SELIC, que já engloba juros e correção, ou se deve ser aplicado juros de 1%, mais correção monetária.
Definiram os Julgadores, em apertado julgamento e após longo debate, pela aplicação da taxa SELIC!
O Ministro Salomão levantou 3 questões de ordem, que ainda serão apreciadas, mas o julgamento foi encerrado com o voto de desempate em favor da SELIC pela Presidente do Colegiado, Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Com o julgamento do recurso, mantem-se posição já adotada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas de que as condenações indenizatórias cíveis devem ser atualizadas pela Taxa SELIC, que já engloba juros e correção.
Andrade GC permanece à sua inteira disposição para fornecer esclarecimentos e resolver quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.