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Tributário | Portaria n. 033/2024-GPGE - Transação de débitos com a Fazenda Pública do Estado do Amazonas
12/03/2024

Informamos que foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM) de 07/03/24, a Portaria n. 033/2024-GPGE, responsável por estabelecer os procedimentos para a transação de débitos com a Fazenda Pública do Estado do Amazonas.

Nos termos da recente portaria, serão possíveis duas modalidades de transação - a por adesão, em que o contribuinte se vincula aos termos e condições estabelecidas em edital próprio, e por proposta individual a ser formulada ou pela autoridade ou pelo contribuinte. Nesses limites, as transações poderão ser realizadas sob a forma de parcelamento dos débitos:

(i) em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais no caso de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;

(ii) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais no caso de devedores enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP); e

(iii) em até 60 (sessenta) parcelas mensais nos demais casos.

Embora o recente decreto não traga ainda limites exatos para as transações por adesão (traz, isso sim, regras gerais para os futuros editais da transação, servindo como referência para os contribuintes interessados nessa modalidade), há regras detalhadas para a transação individual, a qual poderá ser proposta por ou face:

(i) devedores cujos débitos em Dívida Ativa superem os R$ 3 milhões - inclusive com possibilidade de consolidação de débitos de um mesmo grupo econômicos;

(ii) devedores cujos débitos em Dívida Ativa totalize ou supere os R$ 500 mil, desde que com exigibilidade suspensa por decisão judicial - inclusive com possibilidade de consolidação de débitos de um mesmo grupo econômico; e

(iii) devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial.

Os contribuintes que não se enquadrem nessas categorias ou que possuam débitos em Dívida Ativa de valor consolidado igual ou inferior aos fixados pela Portaria só terão a transação por adesão como possibilidade de regularização.

Reforçamos que para os procedimentos de submissão dos pedidos de transação e de negociação junto à PGE é necessária atenção especial para a apuração dos débitos e a construção e execução de negociações junto ao Estado. Neste espírito, a equipe de Andrade GC Advogados está à disposição de todas as empresas interessadas nessa oportunidade.

vbc@andradegc.com.br
Sócio | Direito Público