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Tributário | Edital de Transação RFB n. 01/2024 - Programa Litígio Zero 202421/03/2024
Alertamos a todos que foi divulgado, no dia 19/02/24, o Edital de Transação RFB nº 01/2024. Esse edital abre, durante o período entre 01/04/24 e 31/07/24, a possibilidade de transacionar débitos em contencioso administrativo no âmbito da RFB no Programa Litígio Zero 2024.
Aproveitando descontos que podem chegar a até 100% (cem por cento) de juros, multas e encargos legais, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas poderão, em querendo e a depender da sua classificação de capacidade de pagamento (rating tradicionalmente conferido pela PGFN), negociar débitos em âmbito da Receita Federal do Brasil (inclusive contribuições previdenciárias e as devidas a terceiros) que totalizem até R$ 50 milhões. As oportunidades disponíveis são:
(i) Para pessoas físicas e jurídicas classificadas como "C" ou "D" pela PGFN, tal qual para débitos que estejam igualmente classificados nessas categorias, será possível transacionar com até 100% (cem por cento) de descontos de juros, multas e encargos (limitados a 65% do valor total de cada débito) pelo pagamento de entrada equivalente a 10% (dez por cento) do valor consolidado da dívida - dividida essa entrada em até 5 prestações mensais -, e o restante em até 115 parcelas; e
(ii) Para pessoas físicas e jurídicas classificadas como "A" ou "B" pela PGFN, tal qual para débitos que estejam igualmente classificados nessas categorias, sem oferecimento de nenhum desconto, mas oportunizando o parcelamento com entrada de 30% (trinta por cento) do valor consolidado da dívida - dividida essa entrada em até 5 prestações mensais -, e o restante em até 115 parcelas.
Especificamente para empresas que queiram usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL – desde que apurados até 31 de dezembro de 2023 -, pode-se fazer o pagamento da entrada (em dinheiro) de, pelo menos, 10% (dez por cento) do valor da dívida em até 5 prestações mensais, com o restante do débito abatido com uso desses créditos até o limite de 70% da dívida e saldo residual em até 36 parcelas.
Como esse edital representa a oportunidade para que contribuintes negociem suas dívidas com possíveis condições mais favoráveis, será crucial a atuação de profissionais de ponta para alcançar os melhores resultados. Assim, empresas que desejem reduzir seu passivo tributário podem procurar a equipe tributária de Andrade GC Advogados para mais informações deste tema ou outros que sejam de interesse.
Aproveitando descontos que podem chegar a até 100% (cem por cento) de juros, multas e encargos legais, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas poderão, em querendo e a depender da sua classificação de capacidade de pagamento (rating tradicionalmente conferido pela PGFN), negociar débitos em âmbito da Receita Federal do Brasil (inclusive contribuições previdenciárias e as devidas a terceiros) que totalizem até R$ 50 milhões. As oportunidades disponíveis são:
(i) Para pessoas físicas e jurídicas classificadas como "C" ou "D" pela PGFN, tal qual para débitos que estejam igualmente classificados nessas categorias, será possível transacionar com até 100% (cem por cento) de descontos de juros, multas e encargos (limitados a 65% do valor total de cada débito) pelo pagamento de entrada equivalente a 10% (dez por cento) do valor consolidado da dívida - dividida essa entrada em até 5 prestações mensais -, e o restante em até 115 parcelas; e
(ii) Para pessoas físicas e jurídicas classificadas como "A" ou "B" pela PGFN, tal qual para débitos que estejam igualmente classificados nessas categorias, sem oferecimento de nenhum desconto, mas oportunizando o parcelamento com entrada de 30% (trinta por cento) do valor consolidado da dívida - dividida essa entrada em até 5 prestações mensais -, e o restante em até 115 parcelas.
Especificamente para empresas que queiram usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL – desde que apurados até 31 de dezembro de 2023 -, pode-se fazer o pagamento da entrada (em dinheiro) de, pelo menos, 10% (dez por cento) do valor da dívida em até 5 prestações mensais, com o restante do débito abatido com uso desses créditos até o limite de 70% da dívida e saldo residual em até 36 parcelas.
Como esse edital representa a oportunidade para que contribuintes negociem suas dívidas com possíveis condições mais favoráveis, será crucial a atuação de profissionais de ponta para alcançar os melhores resultados. Assim, empresas que desejem reduzir seu passivo tributário podem procurar a equipe tributária de Andrade GC Advogados para mais informações deste tema ou outros que sejam de interesse.