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Trabalhista | Prazo final para cadastro no domicílio judicial eletrônico.  
09/05/2024

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital, ferramenta do Programa Justiça 4.0, desenvolvido em parceria entre o CNJ e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), já utilizado pelos Tribunais para otimizar e conferir celeridade na comunicação eletrônica com as partes e respectivos patronos nos processos judiciais.


O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado para recebimento de intimações, notificações, citações e demais atos processuais, nos termos do art. 246, § 1º, do CPC, e do art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022.


A implementação da plataforma foi iniciada no ano de 2023 com aplicação por etapas, e no ano de 2024, o Conselho Nacional de Justiça editou a Portaria Nº 46, de 16/02/2024, que estabeleceu o cronograma nacional para cadastro nas seguintes datas:


Prazo:

Alcance:

de 01/03/2024 até 30/05/2024

pessoas jurídicas de direito privado

de 01/07/2024 até 30/09/2024

para as pessoas jurídicas de direito público



Dessa maneira, as empresas de direito privado estão obrigadas a realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico até 30/05/2024, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte.


Ademais, se o cadastro não for realizado de forma voluntária, as empresas serão compulsoriamente cadastradas pelo Conselho Nacional de Justiça, de acordo com os dados inscritos na Receita Federal do Brasil – RFB.


Alerta-se então sobre o risco das informações na base da RFB estarem desatualizadas, o que poderá sujeitar a perda de prazos processuais e eventuais penalidades, além da possibilidade de configuração da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.


Portanto, as empresas devem realizar o cadastro, mas, avaliar também, a necessidade de atualização dos dados perante a RFB e se manterem atentas para que, ao final do prazo, estejam aptas a receber notificações, citações e intimações de processos judiciais, já que serão exclusivamente enviadas pelo sistema, devendo implementar uma rotina de acesso à plataforma, com intuito de evitar prejuízos de ordem processual.


O CNJ disponibiliza todas as orientações para cadastro e utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, o que pode ser acessado pelos links abaixo:


https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/


https://sso.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/auth?client_id=domicilio-eletronico-frontend&redirect_uri=https%3A%2F%2Fdomicilio-eletronico.pdpj.jus.br%2F&state=8518a345-a8bd-43ec-8336-a6780ef33d95&response_mode=fragment&response_type=code&scope=openid&nonce=c33665d7-82e3-48ad-876f-2ac579e51a6e


Disponibilizamos abaixo os links de acesso às legislações mencionadas. Para quaisquer dúvidas, Andrade GC Advogados está à disposição.


https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5450

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4509 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm



Aline Ferraz Tavares

aft@andradegc.com.br

Sócia | Direito Trabalhista

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1. Justiça 4.0 - Portal CNJ

2. Portaria Nº 46, de 16/02/2024 - § 5º A pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico pratica ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso deixe de confirmar no prazo legal o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos (CPC, art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C).