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Trabalhista | Prazo final para cadastro no domicílio judicial eletrônico. 09/05/2024
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital, ferramenta do Programa Justiça 4.0, desenvolvido em parceria entre o CNJ e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), já utilizado pelos Tribunais para otimizar e conferir celeridade na comunicação eletrônica com as partes e respectivos patronos nos processos judiciais.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado para recebimento de intimações, notificações, citações e demais atos processuais, nos termos do art. 246, § 1º, do CPC, e do art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022.
A implementação da plataforma foi iniciada no ano de 2023 com aplicação por etapas, e no ano de 2024, o Conselho Nacional de Justiça editou a Portaria Nº 46, de 16/02/2024, que estabeleceu o cronograma nacional para cadastro nas seguintes datas:
Prazo: |
Alcance: |
de 01/03/2024 até 30/05/2024 |
pessoas jurídicas de direito privado |
de 01/07/2024 até 30/09/2024 |
para as pessoas jurídicas de direito público |
Dessa maneira, as empresas de direito privado estão obrigadas a realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico até 30/05/2024, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte.
Ademais, se o cadastro não for realizado de forma voluntária, as empresas serão compulsoriamente cadastradas pelo Conselho Nacional de Justiça, de acordo com os dados inscritos na Receita Federal do Brasil – RFB.
Alerta-se então sobre o risco das informações na base da RFB estarem desatualizadas, o que poderá sujeitar a perda de prazos processuais e eventuais penalidades, além da possibilidade de configuração da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Portanto, as empresas devem realizar o cadastro, mas, avaliar também, a necessidade de atualização dos dados perante a RFB e se manterem atentas para que, ao final do prazo, estejam aptas a receber notificações, citações e intimações de processos judiciais, já que serão exclusivamente enviadas pelo sistema, devendo implementar uma rotina de acesso à plataforma, com intuito de evitar prejuízos de ordem processual.
O CNJ disponibiliza todas as orientações para cadastro e utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, o que pode ser acessado pelos links abaixo:
Disponibilizamos abaixo os links de acesso às legislações mencionadas. Para quaisquer dúvidas, Andrade GC Advogados está à disposição.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5450
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4509
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Aline Ferraz Tavares
Sócia | Direito Trabalhista
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2. Portaria Nº 46, de 16/02/2024 - § 5º A pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico pratica ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso deixe de confirmar no prazo legal o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos (CPC, art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C).